Liminar concedida pela Justiça em ação proposta pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo determinou a reabertura de escolas municipais e unidades de saúde de Terezópolis de Goiás, inclusive da própria prefeitura. A decisão foi tomada pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne.

A medida visa ao retorno dos servidores às suas funções, durante o horário regular de expediente, sem qualquer empecilho. As providências devem ser tomadas imediatamente sob pena de multa de R$ 5 mil e o afastamento do atual prefeito, Uilton Pereira dos Santos, devendo assumir o cargo o seu vice. A decisão também proíbe o prefeito de impedir, ainda que parcialmente e por qualquer meio, o funcionamento desses órgãos públicos.

“É dever constitucional do Estado e direito fundamental de todos o acesso aos serviços públicos, cujo princípio maior repousa em sua continuidade, mormente à educação e à saúde, por se tratarem de atividade essencial, não sendo admitida sua paralisação integral e irrestrita”, avaliou a juíza, considerando a relevância do pedido feito pelo MP. (Do Ministério Público de Goiás)