A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado propôs nesta segunda-feira (12) ação de improbidade administrativa contra agentes públicos do Estado de Goiás pelo favorecimento a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, também réu na ação. Foram acionados os procuradores do Estado Ronald Christian Bicca e Marcelo Marques Siqueira, o ex-diretor-geral da Polícia Civil de Goiás Edemundo Dias e o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcêz.

Conforme apontado na ação, em maio de 2015 foi instaurado inquérito civil público para apurar possível envolvimento do procurador Marcelo Siqueira no esquema de corrupção liderado por Carlinhos Cachoeira. Desse modo, após compartilhamento de provas, autorizadas pela 11ª Vara Federal de Goiás, a Polícia Federal remeteu à 90ª Promotoria de Justiça auto de interceptação telefônica contendo os diálogos captados pela polícia por ocasião das investigações que culminaram com a Operação Monte Carlo.

A partir deste material, comprovou-se que, além de Marcelo, o procurador Ronald Bicca, à época procurador-geral do Estado, valeu-se de seu cargo para patrocinar, no âmbito da administração pública estadual, interesse da organização criminosa de Cachoeira. A promotora sustenta ainda o favorecimento a Edemundo Dias, com o auxílio de Wladimir Garcêz, o qual era diretamente ligado ao chefe da organização e com grande penetração na administração pública estadual. 

Consta nos autos que, em meados de 2011, Marcelo Siqueira fez toda a intermediação entre Carlinhos Cachoeira e Wladimir Garcêz para que o então procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, emitisse um parecer favorável à validade do ato de readmissão de Edemundo Dias no cargo de delegado de polícia. A permanência de Edemundo como delegado-geral da Polícia Civil interessava diretamente à organização criminosa. 

Segundo destacado em outra ação proposta pela promotora Fabiana Zamalloa (leia no Saiba Mais), em outubro de 1995, Edemundo requereu sua exoneração, a partir daquela data e, em 1° de dezembro daquele ano, por meio de decreto, ele foi exonerado do cargo de delegado. Contudo, depois de aproximadamente quatro meses desse fato, um outro decreto, de 22 de abril de 1996, tornou sem efeito o decreto de exoneração, sem nenhuma razão jurídica que justificasse o ato administrativo, o que caracterizou sua readmissão ao cargo, após extinção do vínculo, sem que Edemundo fosse aprovado em concurso público e também sem qualquer nulidade no ato de exoneração que explicasse a medida.

Ocorre que, após vários pronunciamentos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria Administrativa, entendeu-se que o ato de readmissão era nulo, em razão da flagrante inconstitucionalidade. Assim, após orientada a matéria, o assunto foi submetido à apreciação de Bicca, que, embora reconhecendo a nulidade do ato de readmissão, manifestou-se por sua permanência no mundo jurídico, com base na segurança jurídica. 

Em um diálogo entre Marcelo e Cachoeira, o procurador informa que Bicca faria o parecer favorável para “salvar” Edemundo. Na conversa, o procurador Marcelo esclareceu que o parecer pela “exoneração” de Edemundo estava pronto, mas que o então procurador-geral do Estado reverteria o parecer.

Embora reconhecendo a violação ao artigo 17 da Constituição Federal no ato de readmissão de Edemundo, o governado Marconi Perillo acolheu a manifestação do procurador-geral do Estado e manteve o ato válido. 

Além disso, Edemundo Dias valeu-se do cargo de delegado-geral da Polícia Civil, autoridade a quem competia dar andamento ao procedimento no qual se averiguava a inconstitucionalidade de sua readmissão e não tomou as providências legais para que a investigação tivesse prosseguimento. Ao invés de encaminhar o procedimento para seu substituto legal ou para seu superior hierárquico, em razão de seu impedimento, encaminhou-a à Procuradoria-Geral do Estado, com a sugestão de arquivamento, pela decadência, embora aquele órgão já tivesse feito vários pronunciamentos desfavoráveis a ele.

Do MP-GO