O Ministério Público de Goiás interpôs recurso contra decisão que absolveu 16 policiais militares acusados pelo homicídio qualificado de cinco presos do município de Rio Verde. A denúncia, oferecida pelo MP-GO em abril de 2007, sustenta que os militares, no dia 10 de outubro de 2003, mataram as vítimas em uma mata localizada no Córrego do Sapo, próximo à Rua 29, no Jardim América. Nairon Rodrigues Silva, Paulino Almeida, Cláudio Antônio Achu, Longuinário Coelho Andrade e Aleandro Ribeiro Silva foram mortos durante suposta troca de tiros, quando tentavam fugir do presídio do município.
A sentença afirmou que os policiais agiram em estrito cumprimento do dever legal. Segundo alegado, os agentes teriam recebido informações de que os presos estariam escondidos na mata e, no momento da abordagem, reagiram com tiros.
Foram absolvidos os policiais Ricardo Rocha Batista, Alexandre Alencar Lacerda Rosa, Gilberto Moreira da Silva, Huldan Pereira Freitas, Rudson Cunha Silveira, Luciano Martins da Silva, Francisco de Assis da Silva, Ronaldo Barbosa Pinto, Charlly Amaral dos Santos, Fábio Gonçalves de Oliveira, Otomar da Silva Carvalho, Rafael Cândido de Souza, Ederson Trindade, Celiomar Clemente Araújo, Dionísio Pedro Coelho e Milton Antônio Justino.
Argumentação
Apesar da sentença de absolvição, o Ministério Público argumenta que não há qualquer evidência de que os policiais tivessem algum tipo de ferimento por disparos de arma de fogo, assim como não há qualquer sinal de avarias na viaturas, ou ainda projéteis deflagrados apreendidos, contrariando hipótese de enfrentamento. Além disso, no laudo cadavérico de uma das vítimas consta que ela foi atingida por um tiro na nuca, numa prova contundente de morte por execução, segundo sustentado no recurso.
“Não resta dúvida de que os recorridos agiram conluiados e mediante unidade de desígnios, com o intento de promoveram uma limpeza discriminatória entre aqueles marginalizados pela sociedade, concedendo a si o que não se permite nem mesmo ao Estado – a pena de morte – haja vista que, lamentavelmente, as vítimas pagaram com as suas vidas, diante de falsas justificativas de combate à criminalidade”, afirma o MP. É acrescentado ainda que “não existe cumprimento do dever legal de matar, pois não há que se falar em pena de morte no Brasil”.
Na argumentação da defesa, foi apontado que foram encontradas três armas de fogo com os presos. No entanto, estas supostas armas não foram apreendidas pelos policiais, mesmo eles sabendo que poderiam amparar seus atos.
De acordo com o Ministério Público, não restam dúvidas de que os assassinatos foram premeditados, em atividade típica de grupo de extermínio, cuja atuação é assunto de repercussão em todo o mundo. Sobre o tema, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos traçou algumas diretrizes que permitem o perfeito enquadramento das condutas dos recorridos. “A caracterização dos famigerados ’grupos de extermínio’ significam, em verdade, verdadeira forma de terrorismo de Estado”, ressaltou-se.
Outro ponto citado foi a afirmação de que os disparos foram atestados por várias testemunhas. Entretanto, o MP sustenta que não há provas neste sentido.
Pedido
O Ministério Público requereu que o Tribunal de Justiça dê conhecimento e provimento no recurso, revertendo a decisão que absolveu os policiais, pra submetê-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, pronunciando-os de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado), por cinco vezes, como medida de justiça.
Do Ministério Público de Goiás.