A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a informação de que houve descontinuidade de serviços públicos no município de São Miguel do Araguaia após as eleições municipais deste ano.
Conforme destacado no documento, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça informação de que o município estaria promovendo uma exoneração em massa de servidores públicos que estavam trabalhando em contratação temporária em áreas essenciais, como saúde, educação e serviços urbanos.
O pretexto alegado pelo município seria de que essa medida administrativa foi uma forma de assegurar o integral e efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, segundo acrescenta a promotora, durante todo o período eleitoral foi feita a contratação de vários servidores, sem que sequer houve qualquer observância da LRF.
De acordo com a promotora, a lei eleitoral também proíbe a contratação e demissão de servidores temporários nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. “Caso seja verdadeira essa iniciativa do município em promover a exoneração em massa de servidores em regime de contratação temporária, os serviços públicos essenciais estarão comprometidos, ocasionando solução de continuidade e colaborando para a instalação do caos na administração pública municipal, o que demonstra a necessidade do gestor municipal se pautar pela razoabilidade, evitando a exoneração dos servidores em regime de contratação temporária”, afirmou Cristina França.
Como providência, a promotora requisitou ao município informações sobre os motivos determinantes na eventual exoneração em massa de servidores públicos e também a cópia dos atos administrativos de exoneração, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento expediente. Foram solicitadas ainda quais medidas administrativas estão sendo implementadas visando assegurar a manutenção na prestação dos serviços indispensáveis à comunidade.
Por fim, a promotora expediu recomendação ao prefeito Ademir Cardoso dos Santos para que assegure a manutenção dos serviços essenciais que a população necessita, dentre eles, saúde, educação e limpeza urbana, além de se abster de exonerar os servidores que são temporários e atuem nessas áreas essenciais.
Do Ministério Público de Goiás.








