O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que a saúde pública de Goiás e de Goiânia garantam que pacientes em tratamento por Covid-19 tenham acesso a cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina, entre outros medicamentos.

Segundo a ação, o Poder Público deve garantir a estes pacientes o tratamento precoce com estes medicamentos sob prescrição médica e conforme nota informativa do Ministério da Saúde.

Para o MPF, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas.

“Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, entende o MPF.

De acordo com a ação, enfrentar as doenças causadas pela Covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias. No último dia 25 de maio, o procurador recomendou ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que tomassem as providências necessárias para que os medicamentos fossem disponibilizados nas respectivas unidades de saúde do SUS, porém não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a presente ACP.

Além de pedir que se ordene a disponibilização dos medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o MPF pediu à Justiça Federal que obrigue a União a assegurar ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia o fluxo desses remédios; que o Estado de Goiás também disponibilize os medicamentos para as próprias unidades de saúde e para o Município de Goiânia, e que este faça o mesmo em relação à sua rede de saúde, tudo com observância de prescrição médica e em conformidade com as orientações do MS.

Por fim, o MPF-GO que a Justiça Federal aplique multa diária de R$ 100 mil aos réus e de R$ 10 mil aos seus agentes, no caso de retardamento das providências pedidas na ação civil pública.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) informa que “todos os medicamentos citados estão disponíveis no Estado de Goiás e podem ser prescritos pelos médicos”, mas a Pasta destaca que “não se faz política pública de saúde com recomendação que não tem validação científica”.​

Também em nota, a Secretaria de Saúde de Goiânia (SMS) esclarece que a “cloroquina já está disponível em todas as unidades de urgência do município para tratamento de pacientes confirmados com covid-19” e que “embora não haja um protocolo municipal para seu uso, a prescrição médica é feita conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS)”.

A Pasta acrescenta que “em relação a azitromicina, é um medicamento padronizado e há muito tempo usado nas unidades” e que “a ivermectina está em processo de compra emergencial”. Já sobre a hidroxicloroquina, a SMS afirma que esta é similar à cloroquina, e que o Ministério da Saúde optou então pela cloroquina.

*Atualizado às 18h02 para acréscimo de nota da SMS