O Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral, optou pelo arquivamento do processo aberto a partir das acusações feitas na televisão pelo jornalista goiano Paulo Beringhs, que inclusive motivaram seu pedido de demissão ao vivo. Em programa transmitido no dia 21 de outubro deste ano, ele informou a possível prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico e de ato de censura ao desempenho de sua atividade jornalística pela Televisão Brasil Central, emissora da Agência Goiana de Comunicação (Agecom).

De acordo com o jornalista, com finalidade eleitoral e quebra da igualdade de oportunidades no pleito majoritário para governador, durante o segundo turno das eleições, ele foi impedido pela Agecom de levar ao ar, no programa que apresentava, uma entrevista com o então candidato a governador Marconi Perillo

“O certo é que diante da demissão antecipada e ao vivo de Paulo Beringhs, ficou prejudicado saber se a versão dele é verdadeira, assim como se a emissora de fato não permitiria a entrevista com Marconi Perillo ou se a entrevista seria realizada, ou, ainda, se a única exigência da Agecom seria apenas a presença de outro jornalista durante a entrevista. Em suma, não é possível saber se quem está falando a verdade. Outro aspecto relevante é que o jornalista ao pedir ‘demissão’ ao vivo durante a programação criou um fato político relevante, de âmbito nacional, favorável ao candidato Marconi Perillo e desfavorável a Iris Rezende, o que coloca em dúvida a confiabilidade de sua versão, especialmente para fins de motivar uma ação de natureza eleitoral. Portanto, não há elementos suficientes para a propositura de qualquer medida na seara eleitoral”, despachou o procurador Regional Eleitoral.