De acordo com o jornalista, com finalidade eleitoral e quebra da igualdade de oportunidades no pleito majoritário para governador, durante o segundo turno das eleições, ele foi impedido pela Agecom de levar ao ar, no programa que apresentava, uma entrevista com o então candidato a governador Marconi Perillo
“O certo é que diante da demissão antecipada e ao vivo de Paulo Beringhs, ficou prejudicado saber se a versão dele é verdadeira, assim como se a emissora de fato não permitiria a entrevista com Marconi Perillo ou se a entrevista seria realizada, ou, ainda, se a única exigência da Agecom seria apenas a presença de outro jornalista durante a entrevista. Em suma, não é possível saber se quem está falando a verdade. Outro aspecto relevante é que o jornalista ao pedir ‘demissão’ ao vivo durante a programação criou um fato político relevante, de âmbito nacional, favorável ao candidato Marconi Perillo e desfavorável a Iris Rezende, o que coloca em dúvida a confiabilidade de sua versão, especialmente para fins de motivar uma ação de natureza eleitoral. Portanto, não há elementos suficientes para a propositura de qualquer medida na seara eleitoral”, despachou o procurador Regional Eleitoral.