Em busca de obter a validação das “escutas telefônicas” utilizadas na investigação que deflagrou a operação “Trem Pagador”, o Ministério Público Federal entrou com “embargos de declaração” contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Para o procurador Regional da República Alexandre Spinosa Bravo Barbosa, “a solução encontrada foi omissa e contraditória, merecendo correção”.
Para isso, o recurso de “embargos de declaração” é o caminho correto antes de optar-se por outro instrumento, como “recurso” ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo. Reconhecendo o seu equívoco, o próprio Tribunal terá a oportunidade de corrigir as omissões e contradições apontadas pelo MPF.
Em sua argumentação, o procurador demonstra que a posição da relatoria para declarar nulas as interceptações telefônicas não se sustenta. Basicamente, o desembargador Tourinho Neto trabalha com três linhas de pensamento para invalidar o trabalho persecutório.
A primeira é sobre a possível “ilegalidade” das interceptações telefônicas, já que esse método de investigação não pode ser utilizado para crimes punidos por detenção (crimes brandos), aplicando, apenas, àqueles punidos por reclusão (crimes mais graves). “A fundamentação da decisão que autorizou a quebra de sigilo de comunicações telefônicas demonstra, de forma inequívoca, a apuração da prática de delito de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, punidos por reclusão”, contra-argumenta Alexandre.
Também falaciosa, de acordo com o MPF, é a segunda linha de raciocínio de Tourinho Neto para invalidar as provas. De acordo com o Tribunal, não se deveria utilizar como recurso as interceptações “se a prova puder ser realizada mediante outras provas, busca e apreensão, perícias etc.”. Em contrapartida, o procurador esclarece que há omissão no acórdão quanto a indicação de quais seriam esses outros meios de provas , no caso concreto, para comprovação da prática delitiva.
Por último, o desembargador Tourinho Neto sustentou que não houve demonstração da real necessidade das interceptações telefônicas. “O Ministério Público Federal indicou três motivos pelos quais a medida cautelar era indispensável – comprovar o dolo, identificar os comparsas e individualizar as condutas. No entanto, a decisão do desembargador se omitiu em analisar, concretamente, por quais razões as interceptações telefônicas não poderiam se destinar, no caso concreto, a finalidade indicada pelo MPF ou alcançar com exatidão o método utilizado para ocultar ou dissimular a origem, a localização, a movimentação e propriedade de bens, bem como a extensão da participação de cada um dos investigados nas condutas”, conclui.
Trem Pagador
As investigações tiveram início em agosto de 2011 para apurar crimes de lavagem de dinheiro atribuídos a Juquinha, ex-presidente da empresa pública Valec (2003 a 2010), e a sua mulher Marivone, além de seus filhos Jader e Karen.
Deflagrada no dia 5 de julho deste ano, a operação consistiu em um conjunto de medidas de investigação adotadas pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e pela PF (várias delas com autorização da Justiça Federal em Goiás) com o objetivo de identificar, localizar e apreender a maior quantidade possível de bens obtidos por meio ilícito. Estima-se que os bens apreendidos superem a casa dos R$ 60 milhões.
Como resultado das investigações, foram detectadas várias operações imobiliárias e financeiras destinadas a esconder bens, ocultar sua propriedade e distanciá-los ao máximo de suas origens. Outra medida adotada em julho contra Juquinha foi uma ação cautelar de arresto dos bens já com a aplicação da nova Lei de Lavagem de Dinheiro. Apesar da decisão recente do TRF-1, os bens continuam apreendidos.
Do Ministério Público Federal.