O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) entrou com recurso de apelação na 7ª Vara da Justiça Federal em Goiás requerendo que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Kennedy de Souza Trindade deixe de ocupar essa função pública.

Relembre:

Segundo nota do MPF, ele é um dos condenados na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo MPF/GO, por dispensa indevida de licitação, para a execução das obras de construção da Casa de Prisão Provisória, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e do Presídio Regional de Goiânia. Kennedy Trindade ocupava a presidência do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa) quando o órgão realizou licitação para a construção apenas da Casa de Prisão Provisória, em 1996.

Na licitação realizada, a empresa vitoriosa foi a Soares Leone S/A – Construtora e Pavimentadora. Entretanto, a empresa transferiu o Contrato nº 402/92 para a Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda outorgando-lhe integralmente a construção.

Entretanto, além da construção da Casa de Prisão Provisória – única obra licitada – foram acrescidas outras duas outras obras que não estavam na licitação: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Goiânia e o Presídio Regional de Goiânia. Dessa forma, as obras causaram um acréscimo superior a 229% nos valores. O contrato, que estava orçado em R$11.655.337,86, sofreu reajustamentos periódicos e acréscimos de serviços que totalizaram o montante de R$51.047.742,79, ultrapassando o limite de 25% para assinatura de termos aditivos.

De acordo com a sentença, esses atos praticados pela então diretoria do Crisa viola artigos da lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e também os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa (lei nº 8.429/92).

Além de Kennedy Trindade, foram condenados Nelson Antônio da Silva e Edson Guimarães de Faria (Diretores Administrativos e Financeiros do Crisa) e ainda, Edson Pereira Bueno e João Mautariti Sampaio Gomide (Diretores de Obras Públicas do Crisa), e ainda, o representante da construtora João Artur Rassi, além da própria empresa Fuad Rassi.

No recurso de apelação, o MPF/GO requer que a sentença seja reformada para condenar também Adauto Assis Cabral e Lázaro Roberto da Silva, que haviam sido absolvidos. Requer também que seja aumentada a pena dos condenados especialmente para que haja o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública que estejam ocupando à época da execução.

Todos os envolvidos recorreram, no entanto, a execução da sentença em relação a Kennedy Trindade e Edson Pereira Bueno está suspensa até a apreciação de recurso impetrado por eles junto ao Tribunal Regional Federal em Brasília.