O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, protocolizou 14 ações civis públicas (ACP) em face da Ordem do Advogados do Brasil, Seção de Goiás (OAB-GO) e de 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem, de dezembro de 2006. O MPF pediu a nulidade do certame em relação aos candidatos que compraram a aprovação e a restituição das carteiras de identidade de advogado obtidas indevidamente. Além disso, que a OAB-GO exclua dos seus quadros e cancele as inscrições dos envolvidos como advogados. Por último, pediu ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, em valores dez vezes maiores que os pagos indevidamente pelas aprovações fraudulentas. Nas 14 ações, o valor das indenizações por danos morais totaliza R$2.610.160,00, que deve ser revertido em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
Entenda o caso
Com a ajuda de uma quadrilha, composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.
A quadrilha era composta por três “cabeças”: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes, segundo o MPF e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.
A fraude
Os 41 candidatos compraram as suas aprovações no Exame de Ordem realizado pela OAB-GO em dezembro de 2006, obtendo êxito em se inscrever, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.
Em regra geral, o modus operandi da quadrilha caracterizou-se, na primeira etapa (prova objetiva), pela supressão dos cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários, que foram substituídos por outros cartões falsos.
Já na segunda fase (prova subjetiva), pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais foram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da prova prático-profissional pelo candidato beneficiário – seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado –, pela supressão de documentos públicos, pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos e pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.
De acordo ainda com Helio Telho, cabia à OAB/GO zelar pela confiança do cidadão, em geral, e do consumidor dos serviços advocatícios, em particular, na competência técnica dos advogados goianos, excluindo os fraudadores de seus quadros e minimizando, assim, os danos sofridos.
Do Ministério Público Federal