Por sete votos a quatro, a Lei Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e valerá para as eleições 2012. Com a aprovação, políticos condenados por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, improbidade administrativa, compra de voto, políticos que renunciaram seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, estarão fora da disputa eleitoral por oito anos.

Ney Moura Teles, advogado especializado em Direito Eleitoral, revela que a nova lei abre caminho para advogados obterem a suspensão dos efeitos da condenação do órgão colegiado. “O próprio poder judiciário em muitas oportunidades vai suspender a decisão colegiada de segundo grau”. Ney explica que em várias ocasiões uma decisão de segundo grau pode ser invalidada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo próprio Supremo.

“A declaração da constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, principalmente alguns detalhes deles, como por exemplo, a retroatividade e presunção de inocência, o Supremo a quem compete interpretar a Constituição passou por cima desses postulados fundamentais, colhendo ao meu ver, uma opinião pública dirigida pelos órgãos da sociedade civil, inclusive a OAB, a grande imprensa. É criar problemas isso aí, é forçar a barra, fez uma gambiarra. O princípio da presunção da inocência é aquele que diz que ninguém pode ser considerado culpado senão depois do trânsito em julgado”, alega Moura Teles. 

“Existe o caminho das medidas cautelares”. O advogado explica que um candidato condenado em segundo grau ou por improbidade administrativa pode interpor recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou Supremo Tribunal Federal, assim, poderá obter através de uma medida cautelar a suspensão dos efeitos da condenação do Tribunal de Justiça, “Com isso fica suspensa a inelegibilidade”.

Em relação à condenação em Tribunais de Contas como nos casos de prefeituras, Moura relata que a inelegibilidade diz respeito àqueles que tiveram suas contas rejeitadas. “Uma decisão do tribunal de contas sobre contratos, essa decisão de recomenda ou ele declara a ilegalidade daquele contrato, não tem o poder de tornar o prefeito inelegível”. O advogado diz ainda que, segundo a Constituição quem possui o poder de julgar contas é o Poder Legislativo. “A rejeição de contas, segundo a Constituição Estadual, Federal, ela é julgada pelo Legistalivo, os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do poder Legislativo”. 

Vai ser positivo? Não sei se vai ser positivo. Vai atingir apenas uma parcela de políticos condenados”. Para ele, essa parcela em relação ao número dos que devem concorrer ao pleito de 2012, é pequena, menor do que aqueles que não são bons políticos. Sobre a retroatividade da lei, o advogado alega que foi criada uma situação absurda. Ney cita o exemplo do senador Jader Barbalho (PMDB), “Ele é inelegível, mas exerce o mandato”. 

“É a opinião pública que elege esses políticos fichas-sujas. Nós vamos ter esses problemas, mesmo com a lei da Ficha Limpa”. Ney acredita que os políticos atingidos colocarão familiares para serem candidatos.