A partir desta sexta-feira (19), todas as construtoras serão obrigadas a implantar um projeto de isolamento acústico nos apartamentos que forem aprovados pelo poder público para serem edificados.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Wilson César Rascovit, as regras mais rígidas vão impedir com que os moradores passem por situações incômodas com o barulho vindo do apartamento do vizinho. “Não se respeitava nada com relação à vida útil do material que era utilizado. Com relação ao isolamento das conversas entre vizinhos, de saltos, da descarga que muitas vezes o vizinho de baixo está ouvindo, e da área de lazer também. Pessoas utilizando as quadras, os corredores do empreendimento, você escuta, e atrapalha o morador que está no apartamento”, revela.

A norma é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Quanto às conversas, o morador não poderá entender o que o vizinho ao lado fala. Em relação aos saltos usados pelas mulheres, a partir de agora o morador do apartamento de um andar inferior não deverá ouvir os ruídos do sapato. O barulho da descarga do banheiro não poderá ser perceptível pelo vizinho. O som dos corredores não pode ultrapassar 39 decibéis, o da área de lazer não deve ser mais do que 54 decibéis, as fachadas não podem permitir a passagem de água para dentro do imóvel, e os pisos e paredes não podem se desgastar naturalmente num prazo mínimo de dois anos.

O presidente Wilson César afirmou que o consumidor tem o direito de entrar com processo judicial caso se sinta lesado com o não cumprimento dessas ordens por parte das construtoras. “As construtoras se valiam de que não tinham nenhuma norma que regulamentava os barulhos, e faziam o que bem entendiam. Hoje existem apartamentos que não têm isolamento acústico. Quando ocorrer algum fato que cause algum transtorno para o consumidor, ele vai poder pleitear isso junto ao Poder Judiciário, e além de se valer do Código de Defesa do Consumidor, vai ter essa norma que irá protegê-lo. Se ficar comprovado que infringiu a norma, o consumidor poderá buscar uma indenização e o conserto daquele problema, e tranquilamente conseguirá um dano moral com relação a isso”, explica.