A Medida Provisória que instituiu novas regras para a Pensão por Morte tem sido alvo de duras críticas ao Governo Federal. O assunto foi abordado no Cidadania em Destaque desta quinta-feira, 26, com a presença do advogado Djovini Oliveira, diretor Científico e Acadêmico do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP).
Desde que a MP entrou em vigor, o cálculo da Pensão, que antes era de 100% do salário benefício, passou a ser limitado a 50% para o cônjuge, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Haverá carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa herdar o benefício, exigindo-se também pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.
Entre outros pontos, a Medida Provisória também estabelece como benefício vitalício a Pensão por Morte apenas para quem tem até 35 anos de expectativa de vida, atualmente, pessoas com 44 anos de idade ou mais. A partir desse limite, os demais casos caem conforme a idade. Pessoas com 21 anos de idade ou menos, caso fiquem viúvas, vão receber a Pensão apenas por 3 anos.
Saiba mais sobre essas mudanças e outros assuntos relacionados à Previdência Social ouvindo a íntegra do programa Cidadania em Destaque.
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