A prefeitura de Goiânia divulgou na tarde deste sábado (13/3) um novo decreto estabelecendo novas regras para o comércio, igrejas e ensino privado. O documento amplia por mais 14 dias as medidas restritivas de combate à Covid-19.

Ficou estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso a partir da próxima segunda-feira (15/3). As escolas do ensino privado tiveram as aulas presenciais suspensas. São permitidas apenas as aulas na modalidade remota.

Veja o decreto na íntegra:

Outras duas medidas tiveram mais rigidez do que os decretos anteriores: as igrejas e templos agora não podem fazer celebrações e as lojas de conveniência foram proibidas de abrirem as portas.

Para restaurantes e lanchonetes houve certa flexibilização. Neste decreto, foi liberado o drive thru e pegue/leve, modalidades que haviam sido proibidas na semana passada.

Confira os destaques do decreto:

  • Supermercados

Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

  • Igrejas e templos:

Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, fica vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas

  • Escolas

Em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota

  • Restaurantes e lanchonetes

Em restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve

  • Obras públicas:

É permitido obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares

  • Hotéis e pousadas:

Em hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde