Foto: Petras de Souza/Rádio 730

Na manhã desta quinta-feira (20) em entrevista à Rádio 730 o presidente da Comissão Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, Otávio Fortes, comentou a visão da Ordem sobre alguns atos questionados nos últimos dias pela população, de oferecer 14º e 15º salários a parlamentares, auxílio-alimentação para promotores, vale-livro para juízes, manobras de vereadores para reajuste dos próprios salários.

Ouça a entrevista na íntegra:{mp3}20_12_2012_OTAVIO_FORTES_-_OAB{/mp3}

“A OAB vê tudo isso com preocupação, uma vez que essas alterações como as ajudas de custo e auxílios ofendem frontalmente a Constituição Federal. A Constituição Federal determina que detentor de poder de mandato eletivo tem que ser remunerado por subsídio pago em parcela única sendo vedado pagamento de auxílio, adicionais e diversos outros nomes que podem ser dados”, explicou o presidente. Ele declara ainda que o pagamento de 14º e 15º parcela ofende a Constituição Federal assim como a Constituição do Estado de Goiás.

Otávio Fortes ressalta que o pagamento de auxílios a juízes e promotores é permitido pela Constituição Federal verbas indenizatórias, aquelas pagas eventualmente. “Ajuda de custo não, seria o reembolso. O juiz ou promotor tem que responder por uma comarca tem que viajar ou eventualmente se hospedar. Ai sim é necessário ser feito esse reembolso e essa verba será de caráter indenizatório. Com esse caráter ela não entra na relação de adicional ou ajuda de custo”, exemplificou.

O presidente da Comissão Constitucional da OAB-GO revela que se for sancionada e publicada a lei do 14º e 15º salários, a posição da Ordem é tomar medidas judiciais cabíveis, no caso a impetração de ação direta de inconstitucionalidade.