(Foto: Reprodução/ Internet)
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A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que prevê que parte da frota do transporte coletivo de Goiânia seja de “ônibus rosa”, ou seja, exclusivos para mulheres e crianças de até 14 anos acompanhadas de uma responsável.
A proposta foi criada pelo vereador Zander Fábio (Patriotas) há cerca de dois anos e prevê que os ônibus circulem nos horários de pico, ou seja, entre 5h e 8h, de 11h às 14h e das 17h às 20h.
O projeto indica que ao menos 30% da frota seja destinada exclusivamente às mulheres. No entanto, o texto afirma que a porcentagem ideal deve ser informada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC – RMTC).
Esse foi um dos pontos que gerou dúvidas por parte dos parlamentares, que alegam que a porcentagem de veículos é alta. Contudo, de acordo com Zander Fábio, o projeto não é inconstitucional.
“Na minha opinião não há inconstitucionalidade. Não demanda recursos financeiros, já existem os itinerários dos ônibus. Com relação à plotagem, isso pode ser feito por meio de parceria público-privada”, afirma.
Para entrar em vigor definitivamente o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito Iris Rezende.
O combate à violência e ao assédio nos ônibus também é pauta da Comissão Especial de Valorização da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO). Para a vice-presidente da Comissão, doutora Ana Carolina Fleury, não basta apenas tentar corrigir o problema, é preciso refletir também sobre formas de conscientização da população.
“Essa é a questão que mais dói em mim, essa sensação de injustiça. Será que essa frota de ônibus será suficiente? Veja bem, é mais uma forma de nos tirar da sociedade. Eu acho o projeto lindo, mas é extremamente romântico. Como é que serão por exemplo os valores desses ônibus?”, destaca.
Ana Carolina Fleury reforça que a OAB-GO está aberta a receber e atender gratuitamente todas as mulheres, independente de classe social, orientação sexual ou raça.
“A gente tem tentado alcançar todas as mulheres, independente de qual for a situação. Temos feito um bom trabalho. Peço que quebrem o esteriótipo de que a OAB está distante da sociedade, isso não é verdade. Nos procurem”, diz.
Importunação Sexual
(Foto: Reprodução/ Internet)
Recentemente o Senado aprovou o texto que tipifica como crime a chamada importunação sexual, definida como a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Não é difícil encontrar relatos de mulheres que foram importunadas e assediadas no transporte coletivo. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
A presidente da Comissão da Mulher da OAB-GO, Ariana Garcia, avalia como a lei pode oferecer proteção a mulheres que são assediadas em ônibus e demais locais públicos.
“Era considerado ou contravenção ou estupro. Quando os casos acontecia ficava o questionamento: vamos considerar a passada de mão na mulher como estupro? Ai veio esse proejto de lei que tira do limbo essa situação, com previsão de pena de cinco anos de prisão”, explica.
Segundo a estudante Emilly Viana, que é usuária do transporte coletivo de Goiânia, a criação de leis como a que tipifica a importunação sexual como crime e a disponibilização de onibus especificos para mulheres são medidas que contribuem para diminuir os casos de violência.
“Eu acredito que é uma medida importante para combater o assédio porque mostra o interesse do Estado pelos direitos das mulheres, de que não se passará mais pano para este tipo de situação”, reflete.
Já a jornalista Nathália Peres, que também utiliza os onibus como meio de transporte, opina que só a criação de ônibus especiais não é suficiente para que o direito de ir e vir das mulheres seja de fato respeitado.
“Pode ser que diminua, mas a gente fica refém dessa situação. Eu acredito que a solução não é colocar ônibus especiais para mulheres e sim criar leis mais rígidas”, justifica.
As interessadas podem entrar em contato com a OAB-GO por meio do site e do telefone 3238-2007.