Teve início à meia-noite desta quinta-feira (17) o bloqueio ao aplicativo de mensagens de celular WhatsApp por 48 horas em todo o Brasil. A decisão é da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, atendendo a pedido do Ministério Público (MP), para fins de investigação criminal.
A juíza Sandra Regina Nostre Marques tomou a medida porque o Facebook, que é dono do aplicativo, não atendeu às solicitações para envio de informações feita pela Justiça, a pedido do MP, para investigações a um homem preso em 2013, ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), sob acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação a organização criminosa. O homem foi solto em novembro deste ano, por determinação do Supremo Tribunal Federal, por motivo de excesso de prazo.
O artigo 21 da Lei de Organização Criminosa nº 12.850/2013) classifica como crime recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”.
Das operadoras que disponibilizam o serviço no país, a Oi entrou com pedido de Habeas Corpus na noite desta quarta (16), impetrado em nome do presidente da operadora, Bayard de Paoli Gontijo. A empresa alega que o bloqueio é ilegal, e vai contra o Marco Civil da Internet, que prevê que o provedor não pode se responsabilizar por atos de terceiros.
Com informações do site Consultor Jurídico