Em decreto publicado nesta terça-feira (2/3) a prefeitura de Pirenópolis determina o toque de recolher entre meia-noite e 5 horas. Pousadas e hotéis podem continuar funcionando com 50% do limite da capacidade de cada estabelecimento. As medidas valem por 14 dias.

Segundo o decreto, fica proibida a circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos entre meia-noite e 05 horas, à exceção de casos excepcionais. Fica proibida também transitar com coolers, caixa de isopor e similares, bem como garrafas, copos e/ou quaisquer recipientes de vidro.

Fica vedado banho, circulação e uso da área “Beira do Rio das Almas” no perímetro urbano; além da concessão de licença para a realização de comércio ambulante.

Atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas, de lazer, administrativas, educacionais, dentre outras poderão se iniciar às 6h e deverão ser encerradas às 23h, excetuadas as farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde.

Em todos os locais deverá haver disponibilização para o público interno e externo de álcool fator 70%, para a higienização das mãos. Para ingresso das pessoas em qualquer estabelecimento deverá ser aferida a temperatura corporal, que não poderá ser superior a 37,8º.

Para os hotéis, pousadas, casas de temporada e afins, é permitido 50% da capacidade máxima, com distanciamento mínimo de 2 metros entre uma pessoa e outra, principalmente nas áreas de uso comum.

Para o caso de descumprimento das medidas impostas, está prevista a aplicação de multa de R$ 500 para pessoas físicas, e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas jurídicas.