A sessão extraordinária dessa terça-feira (19), aprovou durante a votação da Ordem do Dia, o projeto n° 3522/17 – que institui, para o ano de 2017, o Bônus de Incentivo Educacional aos Profissionais da Educação Pública Estadual e dá outras providências. Elaborado pelo governo do estado, ele concede bônus de desempenho no valor de até R$ 2 mil aos professores estaduais que exercem satisfatoriamente suas funções. Os pagamentos, que serão feitos em duas parcelas ainda em 2017, terão impacto orçamentário-financeiro de R$ 16 milhões.

Também foi aprovado o projeto de nº 3133/17, do Executivo, que dispõe sobre a antecipação do feriado estadual do dia 24 para 16 de outubro, mas apenas no âmbito estadual da Educação. Segundo a governadoria, o feriado é uma comemoração extremamente importante e fundamental em Goiânia.

“Entretanto, devido à aplicação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), a ser aplicado no dia 23 de outubro e por ser próximo ao feriado, foi necessário analisar a presente mudança”. O projeto ainda lembrou a importância do comparecimento do aluno na data do exame, pois o IDEB é formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria de ensino.

O artigo 1º do projeto prevê ainda que essa antecipação, caso aprovada, será dada apenas em âmbito escolar estadual, para qualquer outro órgão ou empresas será válido o dia tradicional em Goiânia, 24 de outubro, quando será comemorado o aniversário de 84 anos.

Ainda do Governo de Goiás, em primeira votação, o processo nº 3131/17, que pede modificação de dispositivo legal para autorizar a disponibilização de policiais militares e bombeiros militares para atuarem na Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).

Para conferir legalidade ao ato o projeto de lei pede o acréscimo de dispositivo ao artigo 14-B da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, ampliando assim o universo de categoria de pessoal que poderá ser disponibilizado pelo Poder Executivo à Organizações Sociais com as quais o Estado de Goiás mantém contrato de gestão, como a OVG, com ônus para o órgão de origem.

Caso haja aprovação da matéria, o artigo 14-B receberá o acréscimo do § 7º com a seguinte redação: “A juízo do Governador do Estado, é facultada ainda a cessão, com ônus para a origem, de militares e bombeiros militares a organizações sociais que tenham como finalidade precípua, definida em suas normas estatutárias, a assistência social, hipótese em que se aplicam, no que couber, as disposições dos §§ 1º ao 6º, sem prejuízo das normas de regência próprias dos militares e bombeiros militares, relativamente ao período de afastamento motivado pela respectiva cessão”.

Da Assembleia Legislativa