Na segunda feira, 1º de junho, foi veiculada a notícia da realização de uma manifestação antifascista, às 14h, do próximo domingo, dia 7. A convocação também está presente em algumas redes sociais e é feita em nome das torcidas organizadas de Atlético Clube Goianiense, Vila Nova Futebol Clube e Goiás Esporte Clube.
No cartaz da convocação está estampado: “Ato pró-democracia, união das torcidas goianas”. Na terça feira, dia 2, as diretorias das três torcidas cuidaram de anunciar, em notas oficiais, que elas não tinham nada a ver com o evento, não foram consultadas para a vinculação dos nomes ao ato. Nas três notas, as diretorias fizeram questão de citar que não cultivam nenhuma resistência contra as manifestações.
As manifestações públicas estão previstas como direito soberano do povo brasileiro no artigo 5, inciso XVI da Constituição de 1988, que basicamente estabelece três princípios garantidos ao povo:
1- Liberdade de Expressão: É livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;
2- Liberdade de Reunião: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião previamente convocada, para o mesmo local. A única exigência é o aviso prévio à autoridade competente.
O artigo 5º, inciso XVI, está entre as principais conquistas populares inseridas na nossa Carta Magna e torna sua interpretação obrigatória como democrática.
A lei é falha sobre as punições em casos de desrespeitos ao que está previsto por ela, mas no primeiro princípio está estabelecido que é vetado o anonimato. Justamente aí surgem os questionamentos:
Por que os verdadeiros organizadores do evento não assinaram a convocação?
Por que a vinculação dos nomes das torcidas dos três maiores clubes do futebol goiano foram usados indevidamente, sem autorização dos seus dirigentes para assumir a convocação?
Após o desmentido vindo das três diretorias das torcidas organizadas, apareceu outro autor da iniciativa, a Antifas, movimento político criado pelo Partido Comunista Alemão, após a ascensão de Hitler, em 1932. Lá o nome escolhido foi Antifaschistiche Aktion e a ideia era realizar uma associação entre os esquerdistas e os social-democratas para conter o avanço do nazismo. A Associação aconteceu, mas não foi suficiente para o fim a que se propôs e com isto o movimento se recolheu, como forma de salvar a própria pele.
Quando as forças aliadas venceram os nazistas, a Antfaschistiche Aktion voltou e teve muita notoriedade na reestruturação alemã. Em 1951, o Partido Social Democrata saiu da Associação e houve o enfraquecimento da Antifas, contudo sua existência nunca foi extirpada.
Mesmo bem discreto, o movimento sempre esteve presente em diversos países, sobretudo após os anos de 1980, quando foi fundado na Europa o Movimento Autonomista, corrente da esquerda que luta contra a burocracia do Estado, pregando a auto gestão e a descentralização do poder, combatendo radicalmente as ideias da direita.
Buda fala que “o conflito não é entre o bem e o mal, mas entre o conhecimento e a ignorância”. Direito constitucional soberano do povo brasileiro, as manifestações não podem ser maculadas com golpes sujos por parte dos que tem a coragem para convocá-las, mas não tem coragem de assumir. Não é digno que alguém jogue sobre as costas de outro alguém, alguma ação que pretende empreender, e aceitar isto é aceitar açoite ao princípio democrático e a própria democracia. Será que a ideia era realizar uma manifestação observando o que estabelece o artigo 5º, no inciso XVI da Constituição, ou será que havia interesse de transformar o evento em desordem com quebradeiras e agressões?
Se era respeitar a determinação que resguarda o direito, por que jogar a responsabilidade para outros que sequer foram consultados sobre o que iria acontecer? Vamos aguardar o domingo (7) para termos a resposta e, de qualquer forma, precisamos defender o respeito ao estabelecido pela lei, para termos garantidos os direitos cidadãos previstos na nossa Constituição.