A Prefeitura de Aparecida publicou Portaria Nº 077/2020 que atualiza regras específicas para realização de eventos no município. De acordo com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, as medidas têm como objetivo prevenir a disseminação da Covid-19.

Publicada no último dia 15, a portaria proíbe a realização de caminhadas, a distribuição de material gráfico, como santinhos, bandeiras, banners e similares em locais abertos e/ou de grande fluxo de pessoas, além de determinar o cumprimento do distanciamento social mínimo e que não haja contato físico.

Segundo a determinação, estão liberadas reuniões na modalidade drive in desde que os participantes permaneçam dentro de seus carros durante todo evento, mantendo ações preventivas como uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel. Nas carreatas, a lotação permitida de cada veículo é de quatro pessoas.

“Estamos readequando portaria outrora publicada com regras específicas para eventos. Candidatos, militantes e eleitores devem cumprir essas determinações. Assim, teremos uma campanha segura para todos os envolvidos”, aponta o presidente do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus e secretário de Saúde, Alessandro Magalhães.

Ainda sobre carreatas, o texto destaca que na cabine dos trios-elétricos ficam permitidos apenas o condutor do veículo. Na carroceria, até quatro pessoas, evitando a aglomeração no espaço reduzido.

“Se for acontecer a panfletagem, que ela seja pelos Correios ou então em reuniões fechadas, porque a gente consegue ter um ambiente mais controlado nessas reuniões fechadas. Consigo ter mais acesso à higienização das mãos, consigo saber quem são os participantes dessa reunião”, afirma a diretora de Urgência, Emergência e Especialidades da Secretaria de Saúde de Aparecida e representante da pasta no Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o painel da Covid-19, Aparecida de Goiânia possui 37.685 casos confirmados, sendo 538 ativos, 502 mortes e 36.644 recuperados.

Recreação

Também publicada no último dia 15, a Portaria 078/2020 autoriza a retomada de atividades de recreação e lazer como jogos eletrônicos e boliches desde que sejam cumpridas todas as normas sanitárias vigentes e os estabelecimentos obedecem a capacidade de lotação que é de 30%. Nesses estabelecimentos, fica vedada a presença de menores de 12 (doze) anos.