Walter Ibáñez (Foto: Reprodução Internet)
Depois de perder em duas instâncias no TRT – Tribunal Regional do Trabalho em Goiás – o Vila Nova Futebol Clube vai recorrer ao TST – Tribunal Superior do Trabalho – em Brasília, para não ter que pagar uma multa de R$ 350 mil ao zagueiro uruguaio Walter Ibáñez por não cumprir um pré – contrato.
“Vamos entrar com a medida que for cabível. Temos outro grau de recurso, porque entendo que esse contrato deve ser discutido na justiça cível, pois não teve vínculo empregatício”, explicou a advogada Tatiane Uchôa.
A Sagres 730 teve acesso ao documento, que é de 20 de janeiro de 2017, assinado pelo jogador e também pelo presidente executivo Ecival Martins, que em entrevista explicou que o zagueiro viria condicionado ao acerto de um outro atleta, mas como não deu certo, o clube desistiu da contratação.
“É como se fosse uma proposta de compra e venda que não se concretizou”, completou a advogada.
Ecival Martins, presidente executivo do Vila Nova, considera um absurdo a ação movida por Ibáñez, como relatou em entrevista concedida à Sagres 730 no dia 19 de março,
“Ele alega que se dedicou a essa situação, que treinou, que estava preparado, uma série de coisas que… absurdo. O cara nem pôs o pé no Brasil e quer levar um dinheiro como se a gente fosse bobo” “Não há vínculo trabalhista, o Vila não assinou a carteira dele, não registrou ele, ele sequer chegou a Goiânia. Se eu perguntar a ele que cor é a camisa do Vila, eu tenho certeza que ele não sabe”, pontua.
O zagueiro Ibáñez esteve em Goiânia para as duas audiências, enquanto o Vila Nova foi representado por Neliana Fraga, que era a advogada do clube, na época. No recurso feito pela defesa do clube colorado ainda no TRT, uma das sustentações é que o Estatuto do Clube estabelece a necessidade da assinatura do vice – presidente de finanças em todos os contratos com conteúdo econômico, o que não conta no documento.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura Santos, destacou a cláusula em que há previsão de multa em caso do descumprimento do pré – contrato como consta no site do TRT 18ª Região.
“No caso, o referido contrato preliminar, ou pré – contrato, preenche todos os requisitos para a sua validade, apresentando objeto lícito, agentes capazes e forma prescrita e não defesa em lei, como prevê o artigo 104 do Código Civil”.
De acordo com a advogada Tatiane Uchôa, o Vila Nova ainda não foi intimado, e como cabem outros recursos, não tem como prever quando o caso será resolvido.