Acolhendo pedido do Ministério Público, o juiz Luciano Borges da Silva tornou indisponíveis os bens da prefeita de Guaraíta, Célia Morais Marques, como forma de garantir as futura execução da sentença condenatória de restituição do prejuízo causado aos cofres públicos, estimada em mais de R$ 500 mil. A prefeita está sendo acionada pelo promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles por ato de improbidade administrativa, em razão da contratação irregular de serviços de assessoria jurídica.
O caso
Conforme destaca o promotor na ação, a prefeita contratou, no dia 3 de janeiro de 2005, apenas dois dias depois de sua posse, o advogado Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira, prazo insuficiente para efetivação do procedimento declaratório de inexigibilidade de licitação.
O contrato, no valor de R$ 48 mil, durou até dezembro daquele ano, sendo que, no ano seguinte, a prefeitura deflagrou processo licitatório, na modalidade convite, para a contratação de serviços de assessoria jurídica, que teve como vencedor o advogado River Paulo Siqueira de Souza. O contrato de um ano custou aos cofres públicos R$ 60 mil.
O promotor ressalta, entretanto, que, apesar da aparente legalidade da licitação, ficaram evidente algumas “coincidências” sobre o vencedor, que presta os serviços ao município até hoje, seja pessoalmente ou pelo seu escritório de advogados.
Ele explica que, em janeiro de 2007, o município prorrogou o contrato com River Souza por mais um ano, novamente pelo valor de R$ 60 mil. Em 2008, a prefeita contratou a empresa Siqueira & Campos Advogados Associados, que tem River como sócio.
No dia 2 de janeiro de 2009, um dia após a posse da reeleição da prefeita, foi contratada novamente a empresa, desta vez sem qualquer procedimento declaratório de inexigibilidade de licitação.
No ano seguinte, Célia Marques firmou contrato com a empresa Ribeiro e Siqueira Advogados Associados, representada pelos advogados River Paulo Siqueira de Souza e Roberta Ribeiro Rodrigues. Esse contrato foi precedido de procedimento que culminou com a dispensa de licitação e teve duração até dezembro de 2011, pelo valor de R$ 78 mil. O contrato com essa empresa foi renovado em 2012, mediante declaração de inexigibilidade de licitação, novamente por R$ 78 mil, com duração até o final deste ano.
Meta
A erradicação da contratação de serviços privados de advocacia por parte do Executivo é meta do Plano Geral de Atuação na área de defesa do patrimônio público para os anos de 2012 e 2012.
Do Ministério Público.






