O prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira, foi condenado por pratica de propaganda eleitoral extemporânea – quando se evidencia a intenção de revelar ao eleitorado, mesmo que de forma dissimulada, o cargo político almejado. A decisão é do juiz Éder Jorge, que acolheu representação do promotor eleitoral Francisco Bandeira de Carvalho Melo.
Segundo o Ministério Público, o prefeito divulgou propaganda eleitoral no site da prefeitura contendo publicidade de sua candidatura à reeleição, inclusive com destaque ao seu projeto político de alianças com outros partidos, e a exaltação de suas “qualidades” como “administrador que inova e promove mudanças no município”.
Por entender configurada propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97, o Juiz Eleitoral julgou procedente a representação formulada pelo promotor. Como ressaltado na decisão judicial, “mais que mensagem subliminar, a mensagem é explícita, caracterizando toda a sua ilicitude”. Tendo em vista as peculiaridades do caso, já que o prefeito é considerado reincidente nesta conduta, o juiz condenou Fortunato a pagar multa de R$10 mil.
Resposta
A assessoria jurídica do prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, informou, por meio de nota, que trata-se de um processo eleitoral e que as medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas.
Do Ministério Público Estadual