O juiz eleitoral Fernando Samuel decidiu pela cassação do registro do candidato eleito Oldemar de Almeida Pinto Filho e de seu vice-prefeito, Domingos Jacinto de Oliveira Neto. A decisão, proferida na sexta-feira (14) atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de Goiás em ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio e decretou ainda a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos.

Segundo esclarece o promotor eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Douglas Chegury, autor da ação, no dia 4 de outubro de 2012, três dias antes das eleições, o Ministério Público cumpriu mandado de busca e apreensão de documentos na residência do prefeito de São Domingos, Oldemar Filho, candidato à reeleição pela Coligação O Progresso Continua, na Loja de Materiais de Construção Construneres e no Posto de Combustíveis Colúmbia.

Nas diligências, foram apreendidas centenas de documentos, que, após minuciosamente analisados pelo MP, revelaram um esquema de captação ilícita de voto e de abuso do poder econômico com vistas à campanha eleitoral de 2012. Blocos de requisição de materiais de construção e combustíveis também foram alguns dos materiais apreendidos na residência do candidato, nos quais constavam “doações” de pequenas quantidades de material, como dois sacos de cimento, cinco sacos de cimento, treliças, e quantidades variáveis de combustível em nome de eleitores.

Como a decisão produziu efeitos imediatos, os candidatos não foram diplomados hoje (18/12). Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura em 1º de janeiro, até a realização de novas eleições para o município. (Com informações do Ministério Público de Goiás)