Apesar de dois projetos de Lei tramitarem na Câmara de Vereadores de Goiânia com o objetivo de estabelecer multas para quem jogar lixo nas ruas, já existe legislação competente na Capital que trata do assunto. O Código de Posturas do Município, que está em vigor desde dezembro de 1992, estabelece as proibições nos artigos 6º ao 11, no que se refere à “preservação da higiene dos logradouros públicos”. Já o artigo 195 da mesma Lei, prevê multas em Unidade de Valor Fiscal. O valor varia de R$ 80 a R$ 800, conforme os casos.
Apesar de o Código estar vigente há mais de 20 anos, a prefeitura não efetivou a fiscalização a quem polui as ruas com pequenos resíduos, como papéis e pontas de cigarro. A Agência Municipal de Meio Ambiente, AMMA, realiza a verificação e multa grandes casos de poluição, como despejo irregular de resíduos sólidos.
O diretor de fiscalização da Agência, Gustavo Caetano, explica porque a fiscalização não foi efetivada. “O cumprimento esbarra na dificuldade de qualificar o infrator. Nós precisamos ter os documentos deles, como RG e CPF, para que a multa seja aplicada,” exemplifica.
O diretor afirma que a parceria da AMMA com Polícia Militar e Guarda Municipal já é realizada em grandes operações, mas a ampliação de atuação depende de aumento no número de servidores e de um suporte técnico da Procuradoria. “A gente está fazendo a solicitação junto a Procuradoria para que faça convênios com os bancos de dados oficiais, de forma a facilitar a identificação da pessoa, assim que for flagrada,” revela.
A procuradoria-geral do município não deu prazo específico para a efetivação dos artigos do Código de Posturas que estabelecem multas a quem jogar lixo nas ruas de Goiânia. A legislação está em vigor desde 1992.