A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou nesta sexta-feira (11) a Portaria Nº 001/2022, que dispõe novas regras para a realização de eventos e campeonatos no município. A medida considera o quadro epidemiológico e os indicadores de contaminação da Covid-19. O novo documento atualiza a Portaria 145/2021, que foi publicada em 26 de outubro do ano passado.

De acordo com a nova portaria, eventos esportivos, sociais e corporativos, com público de 1.000 (mil) pessoas em locais abertos e 500 (quinhentas) em espaços fechados, só poderão ocorrer mediante autorização do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia. O colegiado técnico é responsável por deliberar medidas de prevenção, avaliação e controle da pandemia.

Ainda segundo a Portaria, produtores e organizadores de eventos devem enviar solicitação à Secretaria Municipal de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, e relatar, nominalmente, as seguintes especificações:

Endereço, data e duração do evento, o tipo (festa social, religiosa, cultural e/ou esportivo), a forma de acesso (pago ou gratuito), característica do espaço (aberto ou fechado) e a capacidade máxima de público.

A solicitação também deve informar se haverá presença de menores de 18 anos, quantidade de entradas e saídas do local e a garantia de medidas sanitárias, como também a solicitação de comprovante de vacinação.

Segundo a Prefeitura, o pedido será avaliado, individualmente, pelo grupo técnico do Comitê no prazo de 3 (três) dias, e pode ou não ser aprovado. O responsável pela solicitação será comunicado da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, o evento será interditado com aplicação de multa no valor de R$ 671 conforme cálculo de Unidades de Valor Fiscal de Aparecida (UVFAs). O valor dobra em caso de reincidência.