A Procuradoria Geral da República afirmou por meio de um parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a ausência do teste de bafômetro não deve impedir a Justiça de punir motoristas alcoolizados.

 

De acordo com a PGR, a prova de embriaguez pode ser feita por meio de perícia ou ainda um exame clínico do Instituto Médico Legal (IML) e as provas testemunhais.

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, explica que a falta do teste de bafômetro impede o indiciamento criminal do motorista, mas não a execução das leis de trânsito.

“Se houver outra forma de verificar, ou a recusa de se fazer o teste do bafômetro, ele pode ser autuado e ter sua carteira de motorista apreendida e receber uma autuação administrativa por isso. O que o STJ tem decidido é que não se pode ser criminalizado se não fizer o teste do bafômetro, mas a autuação administrativa, e inclusive a retenção do veículo pode acontecer sim”, declara.

Henrique Tibúrcio afirma que outros meios podem ser utilizados para se determinar o estado de embriaguez de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue.

Segundo ele, os oficiais podem atestar a situação com base em alguns sinais.“Sinais visíveis de embriaguez, se a pessoa estiver fora do juízo normal e da sua coordenação motora, pode ser verificado pela autoridade de trânsito”.

O presidente da OAB-GO destaca que para um processo criminal o teste do bafômetro é fundamental, mas não faz diferença para um processo administrativo baseado no código de trânsito.

Dirigir alcoolizado caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 957,00 e apreensão da carteira de habilitação e do veículo, com suspensão do direito de dirigir por um ano.