O proprietário de veículos que for realizar a transferência pode optar, agora, pela realização ou não da chamada “vistoria externa” ou “dupla”. As empresas credenciadas em vistoria veicular, conseguiram, na justiça, liminar que garante a exigência da vistoria óptica, derrubando a Portaria 093, de 11 de fevereiro deste ano, editada pelo Presidente Do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), Edivaldo Cardoso, que suspendia a obrigatoriedade da vistoria óptica.

A liminar deu início a uma polêmica e a questão parece, atualmente, não agradar nem um lado e nem o outro. O presidente do Detran informa que o órgão aceita o serviço realizado por uma empresa terceirizada e está cumprindo a liminar, mas assegura que o ônus não é necessário, pois o trabalho pode ser realizado gratuitamente no próprio Detran.

O Presidente do Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistoria Veicular, Eulisses Peres, diz que o centro da polêmica é uma questão de segurança pública e que as empresas tem legitimidade para realizar o trabalho.

“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que as vistorias poderiam ser feitas por empresas terceirizadas e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu isso. Nós,como investidores, percebemos a oportunidade no mercado e colocamos as nossas empresas em funcionamento cumprindo toda solicitação que o Estado nos fez”,  justificou.

“Nós fazemos a vistoria desde o veículo de passeio até o pesado no nosso pátio.  A fraude existe e pode causar danos ao usuário e por isso entra no âmbito da segurança pública. Não é vistoria dupla. Hoje o Detran não faz vistoria. Ele faz uma leitura visual que não traz uma condição de segurança pro usuário”, argumentou ainda.

Na avaliação do presidente do sindicato das empresas, a ausência de vistoria detalhada, teria sido um dos motivos para que houvesse aumento do número de assaltos de veículos em Goiás, pois a fiscalização seria ineficiente o que proporcionaria o desmanche de automóveis.
A justiça determinou multa diária de R$ 1mil para o presidente do Detran pelo descumprimento de ordem judicial.

Vistoria suficiente

No entanto, o Presidente do Detran, Edvaldo Cardoso, discorda dos pontos levantados por Eulisses. Ele ainda contesta a multa e diz que, em momento algum, o órgão deixou de cumprir qualquer decisão judicial.

“Assim que houve uma liminar, foi editado um ato interno administrativo suspendendo os efeitos dessa portaria que foi objeto de um mandado de segurança pra demonstrar que não há qualquer possibilidade de não cumprir a decisão judicial”.

De acordo com ele, o órgão também realiza um trabalho de vistoria confiável e sem ônus algum ao cidadão, o que dispensa a realização paga de uma vistoria externa.  “O Detran, há 30 anos realiza a vistoria de veículos no Estado de Goiás. Já, esse sistema de vistoria ótica terceirizada começou em 2010”, argumenta.