A inauguração foi promovida pela prefeitura do município. A obra contemplava essencialmente os feirantes que atuam na área de alimentação, tanto na venda de hortifrutigranjeiro como na parte de lanches rápidos, bebidas e refeições.
De acordo com a representação, além de Cristóvão Tormin ter comparecido à cerimônia – que ocorreu em período de campanha eleitoral – ele posou para fotógrafos e jornalistas ao lado do prefeito e de um feirante. “Isso foi feito com o nítido propósito ilícito de obter exposição pública e dividendos eleitorais com a inauguração da obra pública”, argumenta o procurador Regional da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
O prefeito Alex Batista – que é aliado político de Cristóvão Tormin – teria creditado parcela da obra pública ao candidato. Durante a cerimônia, ele afirmou que “o deputado estadual Cristóvão Tormin foi peça fundamental na conquista da feira”, o que evidenciaria o caráter eleitoral do comparecimento de Cristóvão na inauguração.
O fato configura conduta vedada prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504/97 (redação dada pela Lei nº 12.034/2009), segundo a qual, “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”. O Ministério Público Eleitoral requer que, depois de tramitado o processo, seja cassado o registro ou o diploma de Cristóvão Tormin.