O Procon-GO divulgou pesquisa alertando aos pais sobre os itens solicitados nas listas de material escolar, visando combater possíveis abusos. Segundo o órgão, só devem constar da relação produtos diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico e de uso específico do alunos.

Materiais de uso coletivo, como papel higiênico, material de limpeza, tinta para impressora e álcool, entre outros, já estão embutidos nos custos das escolas e são repassados no valor da mensalidade. Portanto, a solicitação destes tipos de material é proibida.

O gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon-GO, Gleidson Tomaz, dá como exemplo prático a resma de papel. Se o papel for utilizado para atividades do aluno dentro da sala, é perfeitamente aceitável. Se for utilizado para confecção de provas, deve ser custeado pela própria instituição de ensino, esclareceu Gleidson.

O gerente ressaltou ainda que o estabelecimento de ensino não pode exigir marca, modelo ou determinar o estabelecimento comercial no qual a compra deve ser efetuada. “O consumidor tem total liberdade para pesquisar os preços e adquirir os produtos nos estabelecimentos com menores preços, a seu critério”, frisou.

Economia

É importante que, antes de sair às compras, pais e alunos verifiquem os itens que restaram do período letivo anterior – como tesouras, pastas, caixa de lápis de cor, canetas – e avaliem a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida devem pesquisar preços em pelo menos três locais de vendas desses materiais.

Segundo o Procon, os pais devem ter cautela na hora de comprar materiais em “promoção”. Há casos em que as lojas, ao venderem alguns produtos mais em conta, repassam um valor mais alto a outros produtos. Portanto, é interessante fracionar a compra em outros estabelecimentos.

O órgão de defesa do consumidor orienta ainda que produtos de marca e da moda, normalmente mais caros, não são necessariamente de melhor qualidade. Por isso, melhor evitar levar os filhos na hora da compra para não ser influenciado na escolha.

Fonte: Notícias de Goiás