Normalmente, os estabelecimentos comerciais, como lojas, shoppings, e mercados possuem estacionamento para os consumidores. No entanto, a falta de segurança nestes locais gera preocupação, pelo fato de grande parte não possuir câmeras e bom número de seguranças em serviço.
Desta forma, por muitas vezes o consumidor se conforma com placas com as seguintes informações: “Não nos responsabilizamos por objetos roubados dentro do veículo”.
A Gerente de Atendimento do Procon, Limeri Ferreira, afirma que o estabelecimento comercial tem a obrigação em oferecer a devida proteção ao veículo, assim como a responsabilidade por objetos roubados no local.
“A frase sobre a não responsabilidade por objetos deixados dentro do veículo não tem validade. Quando o shopping disponibiliza, e principalmente quando ele cobra pela prestação de serviço, ele está aferindo lucro, e na medida em que ele atrai os clientes, está levando vantagem”, explica.
Caso o consumidor seja vítima deste tipo de situação, a Gerente de Atendimento do Procon explica que ele deve fazer um boletim de ocorrência para resguardar, o que já é uma segurança muito importante para o consumidor.
Segundo Limeri Ferreira, os direitos do consumidor se estendem também aos estacionamentos gratuitos. A população pode reivindicar os direitos pelo telefone do Procon: 3201 7100.
Com informações da repórter Igara Borges