O Procon Goiás deve assumir o gerenciamento do aplicativo Olho na Bomba. O assunto foi pauta de uma reunião realizada nesta quinta-feira (5) no Ministério Público de Goiás (MP-GO). O aplicativo, que mostra em tempo real o preço dos combustíveis, está suspenso desde julho deste ano após decisão judicial.  

A determinação sobre a suspensão atendeu a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, que representa os donos de postos de combustíveis. O sindicato alegou que as informações disponibilizadas no aplicativo eram usadas pelo MP para multar os estabelecimentos e, segundo ele, o governo não poderia ter criado essa demanda para o órgão. 

(Foto:Divulgação) 

Uma minuta de projeto de lei prevendo a transferência da gestão do aplicativo Olho na Bomba para o Procon Goiás deve ser elaborada e encaminhada em breve à Assembleia Legislativa. O assunto foi discutido em uma reunião realizada entre representantes do Ministério Público, Procon, Procuradoria Geral do Estado e Universidade Federal de Goiás. O Superintendente do Procon Goiás, Wellington de Bessa, concedeu entrevista para o programa Manhã Sagres e falou sobre o assunto.  

“Essa foi mais uma das reuniões que nós tivemos. Antes da discussão nós já discutimos a possibilidade do Procon em assumir o aplicativo. Isso antes mesmo da discussão política. Como o Procon utilizava para fim de fiscalização o Ministério Publico já tinha manifestado o interesse em passar a gestão do aplicativo para o Procon Goiás. Depois da declaração da inticionalidade dessa lei nós tivemos outras reuniões com objetivo de viabilizar esse aplicativo e consequentemente a transferência da gestão. Tivemos mais uma dessas reuniões para ver os termos de uma minuta para encaminhar para a Assembleia para o retorno do aplicativo”, afirma.  

O aplicativo tinha uma irregularidade jurídica, que precisou ser resolvida para que o posso voltar a funcionar.  

“O aplicativo existe e não possui qualquer tipo de irregularidade jurídica. Na verdade, o que foi questionado foi a lei que instituiu a obrigatoriedade do fornecedor do posto de gasolina, em fornecer aquela informação. O que foi questionado nessa lei foi apenas um ofício formal. Na visão do Sindposto ele tem uma ação. Essa lei foi criada de uma maneira equivocada”, finaliza.