As escolas não podem incluir na lista de material escolar produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, nem indicar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Mas não é isso que ocorre na prática.

No entanto, não há uma regra geral a ser dada. Os pais apenas devem ter uma atenção especial no acompanhamento das atividades do aluno. Isso se faz necessário pelo fato de que um material que poderia ser entendido como de uso coletivo, como por exemplo o copo descartável, dependendo da quantidade solicitada, e se for utilizado para atividade do aluno como colagem por exemplo, é perfeitamente aceitável, por isso, todo cuidado deve ser dado na hora da compra.

Fica um alerta aos pais, ao perceberem a solicitação de produtos de uso coletivo, que não terá utilidade no processo pedagógico, a compra deverá ser ignorada; e havendo a exigência da compra por parte da unidade de ensino, os pais devem se valer dos seus direitos e acionar, imediatamente, o disque denúncia do Procon Goiás através do telefone 151.

Vale ressaltar, ainda, que o estabelecimento de ensino também não pode exigir marca, modelo, ou determinar o estabelecimento comercial a ser efetuado a compra, pois o consumidor deve ter total liberdade para pesquisar e adquirir tais produtos nos estabelecimentos com menores preços.

Dicas de economia

Além de fazer uma criteriosa pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos, os pais e alunos, tem o direito de solicitar junto à escola, uma lista dos materiais que restaram do ano letivo anterior e que podem ser reaproveitados como tesouras, caixa de lápis de cor, canetas, etc, antes de saírem às compras.

Evitar levar os filhos na hora da compra pra não ser influenciado por eles na hora da escolha pode ser uma boa opção de economia, mas que também, pode ser um motivo para educá-lo para um consumo consciente. Normalmente as crianças acabam preferindo produtos de marca e da moda, normalmente mais caros e não, necessariamente, de melhor qualidade. (Com Informações do Procon Goiás)