Por força de decisão do Poder Judiciário goiano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) terá que fornecer dados dos servidores que trabalham no órgão. A decisão da liminar, divulgada na última quarta-feira (3), veio após o procurador de contas do TCE-GO, Fernando dos Santos Carneiro, ter impetrado mandado de segurança para ter acesso aos nomes, natureza e detalhamento dos cargos ocupados pelos servidores do órgão. A Corte tinha se recusado a fornecer as informações.

Na decisão, o desembargador João Waldeck Felix de Sousa, deu o prazo máximo de dez dias para que o presidente do órgão, conselheiro Edson Ferrari, viabilize o acesso aos dados solicitados pelo procurador, com exceção aos salários dos servidores do TCE-GO.

No pedido encaminhado ao presidente, em outubro de 2012, Fernando tinha solicitado informações acerca de todos os servidores, inclusive de conselheiros e procuradores. “As solicitações basicamente foram essas: relação nominal de todos os servidores efetivos, comissionados, terceirizados, data de nomeação, indicando inclusive o respectivo Diário Oficial em que ocorreram essas nomeações, função, lotação atual, informações de vantagens recebidas in natura pelos servidores, a remuneração bruta. O Ministério Público de Contas solicitou ainda uma documentação da comprovação da idoneidade moral da reputação ilibada e do preenchimento do requisito constitucional dos notáveis conhecimentos, esses últimos exigidos tão somente aos auditores, conselheiros e procuradores”.

A não concessão ao fornecimento dos salários dos servidores do TCE-GO esbarrou na existência de liminar (decisão provisória) do Poder Judiciário da primeira instância, que impede o órgão de divulgar informações financeiras dos mesmos. Ela foi concedida no ano passado pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública estadual. “Esse foi o único ponto que o desembargador ressalvou, porque já existe essa discussão judicial”, explicou.

Procurado pela reportagem, o presidente do órgão não foi encontrado. A assessoria de imprensa do TCE-GO informou que só se manifestará sobre a decisão após notificação. O procurador acredita que Edson Ferrari terá interesse de cumprir a decisão liminar, ao lembrar-se que na época da impetração do mandado de segurança, o próprio presidente havia dito que teria interesse de abrir o TCE-GO à sociedade.

“Porém, ele (Edson Ferrari) disse que a decisão judicial da primeira instância o impedia. Agora como temos a decisão da segunda instância determinando o acesso à informação, eu acredito que ele tem todo o interesse e, mais ainda, nenhum interesse em recorrer, porque senão ele estaria se contradizendo”, explicou.