O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando dos Santos Carneiro, protocolou essa semana no órgão, uma representação com pedido de liminar para suspender a seleção pública de músicos para a Orquestra Filarmônica de Goiás. O procurador questiona que a seleção para preenchimento de vagas em comissão não se destina a funções de assessoramento, chefia e direção, portanto, estaria inconstitucional.

As inscrições do processo seletivo foram abertas no início do ano. Mais de 250 instrumentistas de todo o país se inscreveram na seleção. Destes, cerca de 160 foram chamados para as audições e 50 foram escolhidos para integrar o novo quadro da Orquestra.

Inclusive, o governador Marconi Perillo (PSDB) assinaria amanhã, dia 15, o decreto de nomeação dos instrumentistas. Porém, a solenidade foi cancelada.  Após a assinatura do governador, o ato segue para a publicação no Diário Oficial do Estado. O primeiro ensaio está previsto para ocorrer no dia 2 de abril.

Para o procurador, a seleção de músicos com contrato em regime de cargos públicos em comissão deveria seguir os preceitos da Constituição Federal, que estabelece que a criação destes cargos seja designada somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Na representação, Fernando argumenta que o edital aberto pelo governo criou uma situação no mínimo excêntrica, uma vez que não é aceitável o fato de um músico, aprovado em concurso público para o exercício de sua profissão, realizar tarefas de assessoramento, chefia e direção.

Ana Elisa e FernandoA superintendente da Orquestra Filarmônica de Goiás, Ana Elisa dos Santos, explica o edital lançado pelo governo não se trata de um concurso público, mas de uma seleção de audição para a escolha dos músicos que vão integrar os quadros da Orquestra. “Cargos de assessoramento, que são cargos em comissão, também podem ser de diferentes áreas, como a área da música, por exemplo. Então se abriu um processo seletivo, que nós chamamos de audição, onde o músico profissional vai até o local para ser ouvido por uma banca examinadora. Foi um processo muito sério, para exatamente colocar pessoas qualificadas e não qualquer pessoa por indicação”, disse.

Ana Elisa explica ainda que os 50 músicos escolhidos terão um período de experiência junto à direção da Orquestra de três e seis meses. “Se eles (músicos) se demonstrarem capazes de ocupar os cargos, eles se mantêm. O que não tem indefinido não é a existência do cargo, mas a pessoa que ocupa o cargo é instável. Ela tem que estar sempre mantendo seu nível técnico aguçado para continuar no cargo”.

Por outro lado, o procurador é categórico: “A finalidade (seleção pública) é aprovar os músicos. Eu não quero saber se são os melhores ou não, eu acredito que eventualmente são os melhores. Mas o que existe é para ocuparem cargos em comissão. Isso é o que não pode. O cargo em comissão é destinado às funções de direção, assessoramento e chefia. O músico que vai tocar na Orquestra não vai exercer essas funções”. Fernando disse que existe um claro desvio de finalidade constitucional. A representação aguarda designação do conselheiro-relator.