Segundo o Procurador Geral do Estado, Anderson Máximo, a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Desembargador Federal Olinto Menezes, de derrubar a liminar que barrava o repasse da primeira parcela do empréstimo da CELG com o governo federal, não deixa margem a dúvidas quanto à legalidade e transparência da operação.

Segundo ele, isso demonstra que todos os pontos que amparavam a liminar impeditiva à primeira parcela do empréstimo foram suficientemente esclarecidos.

A primeira parte do empréstimo, no valor de R$ 1,2 bilhões, é destinada para o pagamento de dívidas com o setor elétrico e a segunda para pagamento de ICMS aos municípios. Anderson Maximo destaca que o prazo para o pagamento do ICMS está chegando ao fim. “Tem que ser até o dia 31 para que a CELG tenha condições de efetuar isso”.

Para o procurador, a efetivação desta primeira parcela vai garantir a viabilidade de todo o empréstimo. “Temos agora condições de deflagrar todo o processo”, assegurou.