A Secretaria Estadual de Educação planeja conceder aos professores da rede um pagamento bônus de R$ 1.500,00 para os profissionais que cumprirem algumas metas.
No fim deste ano, apenas os professores que atuam em sala de aula poderão receber este pagamento extra que foi estabelecido pelo Programa Reconhecer, inaugurado no fim do mês de junho.
A Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego) Iêda Leal, explica como será essa bonificação, e qual é a posição do Sindicato em relação a esta questão.
“Daqui seis meses nós poderemos receber caso nenhum professor falte, e que haja uma permanência de 24 horas em sala de aula. Infelizmente o governo mais uma vez está equivocado. Nós precisamos resolver os problemas de todos os profissionais de educação. Não existem professores só em sala de aula, mas também em outras áreas. O piso é para todo mundo, o bônus é só para alguns”, avalia.
Segundo ela, esta é uma forma de exclusão, e é necessário resolver várias outras questões antes de instituir uma situação de “concorrência entre os trabalhadores”.
Secretário
O Secretário Estadual de Educação, Thiago Peixoto, afirmou durante o lançamento do programa na Assembleia Legislativa, que o bônus é um incentivo e uma forma de valorizar o professor que esteja em sala de aula.
A bonificação de R$ 1.500,00 será concedida aos docentes que cumprirem 40 horas semanais e para que possam receber o valor, eles devem ser efetivos ou desempenhar a função em sala entre os dias 1º de agosto até 30 de dezembro.
Os professores que são contratados pelo Estado não terão direito à bonificação, e também não vão receber o pagamento relativo às férias de julho.
A Presidente do Sintego, Iêda Leal, afirma que esta medida de não pagamento das férias de julho, desrespeita os direitos dos trabalhadores contratados.
Nota
A Secretaria de Educação do Estado enviou nota à RÁDIO 730 que diz que os professores que possuem contrato temporário vão receber os salários normalmente no mês de julho, mas o adicional de férias, que corresponde a um terço dos vencimentos, será pago apenas no fim dos contratos que tem duração de um ano.