Foi publicado nesta terça-feira (05), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.597, que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). A iniciativa é desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e vai conceder bolsas de estudos, para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.
Além do auxílio no custeio das mensalidades do ensino superior, o programa também fará mediação e integração de estudantes em situação de vulnerabilidade com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas por meio de um Banco de Oportunidades.
O programa concederá bolsas integrais e parciais correspondentes a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do ProBem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.
Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
MIGRAÇÃO
A OVG informa que os alunos que hoje são contemplados com o Programa Bolsa Universitária, para migrar para o ProBem, devem renovar as inscrições, em prazo que ainda será definido pela administração do novo programa. A renovação com a necessária adequação aos termos é necessária, sob pena de exclusão.
Os percentuais das bolsas devem ser mantidos de um programa para o outro, ou seja, quem recebe 50% ou mais, deverá permanecer com a bolsa parcial nos valores correspondentes. O mesmo vale para os bolsistas que recebem o benefício de maneira integral. A única mudança ocorre com estudantes que foram transferidos para a bolsa parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%. Esses serão migrados para o ProBem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.