A violência doméstica pode se tornar um crime de tortura. Pelo menos é isso que a Comissão Parlamentar de Inquérito de Violência Contra a Mulher analisa em um dos 13 projetos de lei da CPI.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – GO) Mônica Araújo, afirmou nesta terça-feira (23) que a aprovação do projeto de lei vai reforçar a luta pela proteção à família e à mulher. Ela explicou o que caracteriza um crime de tortura aliado à violência doméstica. “É constranger alguém usando de violência ou de grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental. Há tortura também da forma mental, e a partir daquele momento, tratando durante todo o dia, a gente já se deparou com mulheres que sofrem violência há muitos anos, e poderia sim configurar como crime de tortura”, explica.
Por se tratar de crime hediondo, o agressor acusado como torturador cumpre pena em regime fechado, como informa a presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB Goiás, Mônica Araújo. “A previsão de pena para o crime de tortura é dois a oito anos, porém por ser equiparada a um crime hediondo, a pessoa já inicia em regime oficialmente fechado. Dependendo da quantidade de pena, a pessoa já iria para um regime aberto, às vezes até com a possibilidade de fazer uma substituição de pena, ao invés de cumprir o regime fechado, ele estaria substituindo por prestação de serviços à comunidade, às vezes uma cesta básica. Já o crime de tortura não tem essa previsão de regime aberto, então nós já teríamos até o afastamento imediato dessa pessoa”, revela.
A matéria ainda vai ser encaminhada para análise das comissões permanentes do Congresso Nacional antes de seguir para a votação em plenário.








