Um projeto da Governadoria do Estado que tramita na Assembleia Legislativa objetiva incentivar os proprietários de ciclomotores a se prepararem para enfrentar o trânsito. A matéria introduz alterações no Código Tributário, reduzindo em 50% as taxas relacionadas à Autorização para Conduzir Ciclomotores e oferecendo isenção em Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para frota dos CFCs.

Atualmente para conduzir uma “cinquentinha” é obrigatório ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que possibilita a pilotagem de qualquer tipo de veículos de duas rodas. Goiás possui 24.801 ciclomotores, mas somente 3.752 proprietários desses veículos possuem habilitação. Nenhum deles se interessou em obter a ACC. Entre os motivos do desinteresse estão os valores das taxas estaduais, que são os mesmos praticados para a CNH “A”. Com a mudança prevista no projeto, o valor da emissão da ACC definitiva cairia de R$ 177,24 para R$ 88,66. Já a renovação sairia de R$ 124,36 para R$ 62,18. Outras três taxas teriam corte de 50%.

“A desoneração da ACC deve beneficiar mais de 20 mil goianos, que atualmente transitam irregularmente no Estado. A medida não visa apenas o fornecimento de um documento, mas a qualificação desses ‘motociclistas’, que hoje enfrentam o trânsito sem nenhuma noção de direção defensiva e de legislação”, enfatiza o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho

O projeto propõe ainda a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de CFCs. Segundo o governador Marconi Perillo (PSDB), contempla a parceria existente entre o Detran e os Centros de Formação de Condutores credenciados, visando minimizar os efeitos da crise enfrentada, possibilitando, de consequência, a continuidade e a melhoria da prestação de serviços ofertados.

A isenção está condicionada a melhoria da qualidade do ensino, à renovação da frota e à eficiência do segmento. Para receber o benefício, o CFC deve seguir o padrão estabelecido pelo Detran, comprovar a participação de todos os instrutores em curso de aperfeiçoamento anual, não ter sido penalizado por qualquer tipo de infração administrativa, e o principal, ter, no mínimo 60% de aprovação no exame de prática de direção veicular nos 12 meses anteriores à concessão.