Tramita na Assembléia, em vias de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), projeto de Lei nº. 1.923/10, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalização de estabelecimentos que exploram serviços de computadores com acesso à internet, como cybercafés e lan houses, no sentido de que devem manter cadastros dos usuários.
Caso aprovada a proposta, os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet e utilização de programas e jogos eletrônicos, serão obrigados a criar e manter, por cinco anos, cadastro atualizado de seus usuários, contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número de documento de identidade.
De acordo com o projeto, tais estabelecimentos serão obrigados também a afixar alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente em local visível ao público, e disponibilizar aos usuários ambiente saudável, com iluminação natural e/ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos.
Além de manterem o cadastro pessoal dos usuários, deverão também criar um cadastro com dia e horário inicial e final de acesso de cada um, com identificação do equipamento utilizado.
A proposta ainda estabelece horários de acesso, ficando vedada aos menores de 12 anos a freqüência, salvo mediante autorização escrita dos pais ou responsáveis e somente no período das 8 às 20 horas. O acesso dos demais menores de 18 anos nas instalações será permitido apenas no horário compreendido entre as 8 e 22 horas.
A matéria dispõe ainda sobre violação ou a quebra de sigilo das informações e autorizações de acesso dos usuários, a qual poderá ser realizada apenas em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Para se tornar Lei a matéria precisa ser apreciada nas Comissões, votada e aprovada em dois turnos em Plenário, e posteriormente receber a sanção do governador do Estado.
Fonte: Portal da Assembléia