O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs nesta quarta-feira (4) ação civil pública contra o ex-prefeito de Goiânia Nion Albernaz por firmar um convênio irregular com a Fundação Pro Uni-Rio em junho de 2000. Conforme sustenta na ação, o ex-prefeito e o então secretário de Administração e Recursos Humanos, Luiz Antônio Aires da Silva, firmaram o Convênio nº 25/2000 que, segundo o promotor, “nada mais era do que um contrato ilícito precedido de uma irregular dispensa de licitação escamoteada com a nomenclatura de ’convênio’”.

O objeto do acordo consistia, entre outras previsões, na prestação de serviços para o diagnóstico referente à possibilidade de compensação previdenciária dos recolhimentos efetuados por todos os segurados do Fundo de Previdência do Município de Goiânia para o Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, conforme aponta o promotor, em dezembro de 1999, o Município de Goiânia já havia firmado o Contrato nº 95/1999 com a empresa Nova Fase Consultores Associados S/C Ltda.

Este contrato tinha como objeto “a prestação de serviços técnicos profissionais para o diagnóstico referente à criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia”. De acordo com o promotor, vários itens são idênticos aos do convênio firmado pela Pro Uni-Rio com o Município de Goiânia.

Prejuízo
Conforme apontado na ação, o contrato com a Nova Fase custou ao Município R$ 29 mil, enquanto o convênio com a Pro Uni-Rio foi de R$ 40 mil. Além disso, segundo demonstrado pelo promotor, além da duplicidade de contratação, a empresa não possui autorização legal para cumprir o objeto contratado.

Por fim, Krebs observa que o Município de Goiânia não conseguiu demonstrar ao Ministério Público se o acordo foi de fato executado, conforme, atestou o atual secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ao dizer que “esclarecemos que, após buscas nos departamentos responsáveis, não foi identificado qualquer registro da execução do referido instrumento.”

Os pedidos
Na ação, o promotor requereu a declaração de nulidade do Convênio nº 25/2000 e a condenação do ex-prefeito Nion Albernaz, do então secretário Luiz Antônio Aires, da Pro Uni-Rio e de Eduardo Proença Hingst, diretor de projetos da fundação, o ressarcimento no valor de R$ 222.864,00 devidamente corrigidos e acrescidos de juros.

Do Ministério Público de Goiás.