O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.
O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação.O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves. O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou hoje (11) um voto divergente.
Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país”.
MOTIVO
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.