A campanha eleitoral só começa em agosto, mas a pré-campanha está a todo o vapor. Pré-candidatos e partidos precisam ficar atentos para não irem contra a lei eleitoral ao buscarem contato com o eleitor, inclusive em redes sociais.
Quem faz o alerta é o advogado Colemar Moura, especialista em Direito Eleitoral. Em entrevista concedida à repórter Mirelle Irene, da rádio 730, ele comenta o que se pode ou não fazer na pré-campanha. “Hoje houve uma série de alterações na legislação, que ampliou muito o leque de permissões para o candidato se movimentar. Lembrando sempre que críticas a gestões são amplamente permitidas aos pré-candidatos, críticas de outros colegas, digamos que de militância política, que não sejam críticas de ordem administrativa, essas eu acredito que podem ser consideradas condutas negativas.”
O advogado ressalta também as limitações dos direitos dos pré-candidatos. “Ele pode participar de reuniões, debates e entrevistas. O que ele não pode fazer limita-se então ao pedido expresso de voto, a vinculação do nome do pré-candidato ao número do partido, e os pré-candidatos também têm que ter muita atenção aos gastos da pré-campanha.”
Sobre a divulgação por meio dos links patrocinados na internet, Colemar Moura destaca que a propaganda na rede é vedada no período pré-eleitoral. “A internet é um terreno sem limites, no entanto, a justiça começou a interpretar os fatos, sendo que Goiás foi o segundo caso no Brasil, o primeiro foi Pernambuco. Esse tipo de divulgação a justiça vem entendendo que pode se tratar de um tipo de propaganda paga, vedada nos períodos eleitoral e pré-eleitoral.”