Deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora da proposta (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei Complementar (PLP) 69/20 que permite que Estados e Municípios usem os recursos que recebem da Lei Kandir para abater dívidas com a União. Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) calcular os valores, por Estado e Município, que poderão ser usados na compensação.
A proposta é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros quatro deputados da bancada do Psol. O objetivo, segundo ela, é permitir o encontro de contas entre os créditos dos estados e municípios decorrentes da Lei Kandir com as dívidas desses entes federativos junto ao Tesouro Nacional.
A Lei Kandir isentou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Em troca, determinou à União ressarcir os estados pela perda de arrecadação – o ressarcimento tem ficado em cerca de R$ 4 bilhões nos últimos anos.
O ICMS é o principal tributo estadual e 25% dele é compartilhado com os municípios.
No mês passado, após videoconferência, governadores consideraram insuficiente ajuda do governo federal aos Estados para enfrentar as perdas econômicas causadas pela crise sanitária do coronavírus. À época, Caiado e os demais chefes de Estado do Centro-Oeste pediram ao presidente Jair Bolsonaro, além da recomposição das perdas com ICMS agilidade do FCO [Fundo do Centro-Oeste], o pagamento da compensação da Lei Kandir, que exonerou as exportações brasileiras.
Colapso
Para Fernanda Melchionna, o projeto ajudará os estados e municípios em um momento de retração da economia, causada pela pandemia de Covid-19, que reduzirá a arrecadação tributária local. Ela afirma que sem apoio financeiro, os entes poderão enfrentar o colapso do sistema de saúde aliado à depressão econômica.
“Sabe-se que os estados e os municípios estão endividados, empobrecidos, sem dinheiro para nada, muitos atrasando o salário dos trabalhadores, sendo que eles possuem crédito junto à União que desde longo tempo não são devidamente utilizados”, disse a deputada.
Lei Kandir
Conhecida como Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996 prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços.
Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a medida de isenção fiscal tem o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional.
Por conta da desoneração deste tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
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