Passar trote além de ser uma brincadeira sem graça, é crime e a partir de agora em Goiás pode render multa. Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (21), lei que estipula multa de R$ 1 mil para quem passar trote telefônico.

Segundo a lei 21057 o acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Policia Militar (190) ou de qualquer outro serviço de emergência do Estado de Goiás resultará aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao titular da linha telefônica utilizada.

O valor da multa será: duplicada em caso de reincidência; triplicada, se resultar morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

De acordo com a lei, não é afastada a aplicação das penalidades previstas neste artigo o fato de a linha telefônica ter sido utilizada por terceira pessoa, que resida ou não com o titular da linha telefônica.

O Código Penal Brasileiro indica que passar trote telefônico pode resultar em crime de contravenção, perturbação de serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública.

Notificado da autuação, o titular da linha de telefone terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita.

A lei foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), publicada no Diário Oficial de Goiás desta quarta-feira (21), e é de autoria do deputado Humberto Teófilo (PSL) e do ex-deputado e atual prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (DEM).