Os mototaxistas e os motoboys terão que fazer um curso obrigatório para exercer suas atividades. A obrigatoriedade do curso está determinada na Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, que tem prazo de até 180 dias para entrar em vigor.

O curso terá duração de 30 horas e de acordo com a resolução o objetivo é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronizações de ações e conseqüentemente, atitudes de segurança no trânsito.

As aulas teóricas e práticas serão ministradas pelos Detrans ou por instituições autorizadas. Os mototaxistas e motoboys vão aprender noções básicas de legislação de trânsito, a importância do uso dos equipamentos de segurança e da prudência no trânsito. Haverá módulos específicos para quem transporta pessoas e para quem transporta mercadorias.

Para se matricular no curso é preciso ter completado 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, dois anos para a condução de motos. Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos.