Trabalhadores que possuem carteira assinada têm direto, quando doentes e afastados do trabalho, de receber o auxílio-doença. O beneficio é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para receber o auxílio, o trabalhador precisa ter contribuído com a Previdência Social por doze meses. Ouça a reportagem de Cecília Barcelos e saiba quais são os demais critérios para requerer o benefício !
{mp3}stories/2014/dezembro/CECILICA_BARCELOS_-_AUXILIO_DOENÇA{/mp3}