(Foto: Arquivo / Sagres Online)

A proposta de emenda constitucional aprovada neste sábado (21) pela Assembleia Legislativa manteve em 100% as regras de elegibilidade, de cálculo da aposentadoria e de regras de transição do projeto original encaminhado pelo governo e se equiparam às da União, disse à Sagres 730 o presidente do GoiasPrev, Gilvan Cândido, nesta segunda-feira (23). A mudança mais profunda feita pelo Legislativo na PEC foi a retirada das alíquotas extraordinária e progressiva. A extraordinária era uma alíquota a mais, além dos atuais 14,25% já pagos pelo servidor, que seria cobrada para cobrir o déficit público.

A alíquota progressiva foi uma tentativa do Estado de criar mais faixas de desconto, acima de 14,25%, dependendo do salário do funcionário. Ambas caíram depois de uma negociação entre o governador Ronaldo Caiado (DEM), o presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), e o presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes em 13 de dezembro, e foram retiradas da PEC.

“A alíquota progressiva era uma alternativa para se debater no futuro. Ela nos daria a oportunidade se discutir com a sociedade e os servidores se é importante uma alíquota extra para contribuir com o déficit previdenciário. A alíquota progressiva guardaria simetria com as regras da união. A medida que os salários aumentassem as alíquotas também subiriam, mas ficou a linear de 14,25%”, disse Gilvan Cândido.

A PEC da Previdência foi aprovada em segunda e última votação neste sábado (21), por 26 votos a favor e 11 contrários, em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa. Na mesma sessão extraordinária de sábado, a Assembleia aprovou em segunda votação os Estatutos dos Servidores Públicos do Estado e do Magistério

Confira as mudanças na aposentadoria

[Sagres] A reforma vale para todos os servidores, sejam eles do Estado, dos Tribunais, do Ministério Público e demais órgãos independentes?

[Gilvan Cândido] A reforma da Previdência vale para todos os servidores civis do Estado de Goiás, então se incorpora e engloba todos os Poderes constituídos, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Poder Executivo, os membros desses Poderes, magistrados, procuradores, promotores, parlamentares, enfim todos os poderes que estão contemplados serão atingidos com a reforma da Previdência.

[Sagres] Os policiais civis estão ou não contemplados com a reforma da Previdência?

[Gilvan Cândido] Os policiais civis também estão contemplados, o que houve foi uma insegurança com relação ao que estava descrito na PEC, a nossa proposta de emenda constitucional descreve um dispositivo que todas as regras de elegibilidade, de transição, de cálculo de benefícios, serão as mesmas regras da União e a gente tem um parágrafo que menciona que essas regras valem para os policiais civis, para os agentes socioeducativos, para os agentes penitenciários.

Entendemos que, para dar mais segurança, incorporar dois artigos em que se refere a quais regras esse grupo deverá seguir. Na PEC foi aprovado esses dois dispositivos em que diz que os policiais civis que ingressaram até aprovação da emenda constitucional 103, eles seguem uma regra. Os policiais civis que ingressaram após a emenda 103 devem seguir outra regra, mas estão em conformidade com as mesmas regras da Polícia Civil Federal sejam os policiais federais sejam os policiais rodoviários federais.

[Sagres] Quais serão as regras para o primeiro caso, que ingressaram até a promulgação da PEC da Previdência que foi em novembro?

[Gilvan Cândido] Todos os policiais que estão na ativa segue as regras de transição, as regras de transição dos policiais civis são regras diferenciadas, por exemplo a idade mínima deles é de 53 anos para os homens e 52 anos para mulheres, o que diferencia a regra de cálculo de benefício. Eles podem optar por seguir a regra da emenda constitucional 20, que a regra de cálculo dos benefícios que a parte que define que o salário deles será a média dos 80% maiores salários e que tem a idade mínima de 55 anos, ou eles podem optar pela regra de transição. Os que ingressaram após, entra na regra tradicional que é a regra dos 100% do salário dos benefícios e cumprir os mesmos requisitos de idade mínima de 55 anos.

[Sagres] Quais são as principais mudanças que ocorreram na aposentadoria dos servidores públicos do Estado?

[Gilvan Cândido] O servidor está que na ativa vai escolher a melhor regra, nós temos três regras: a regra geral, a regra de pontos e a regra do pedágio:

Regra geral 

Com a regra geral, os servidores do sexo masculino sai da idade de 60 anos e 35 de contribuição, para a idade de 65 anos. As mulheres saem da idade de 55 anos, para 62 anos e o tempo de contribuição, como eu havia dito no caso dos homens é 35 anos e para as mulheres 30 anos, essa era a regra anterior. A regra atual, o servidor está elegível a aposentadoria quando ele cumpriu o tempo de contribuição de 25 anos, seja do sexo masculino seja do sexo feminino, essa regra aparentemente reduz o tempo de contribuição do servidor, porque a lógica da Previdência é a de criar condições para o servidor aposentar, mas ter um benefício de aposentadoria compatível com tempo de contribuição, de maneira que com 25 anos ele tem direito a receber 70% do benefício, a medida em que ele fica mais tempo na atividade esse valor de benefício também cresce com o tempo, até que para, que ele atinja 100% do valor da aposentadoria que ele espera, ele terá que cumprir um tempo de contribuição de 40 anos essa é a regra geral.

Regra dos pontos 

Primeiro nós temos a idade mínima, atualmente a idade mínima é de 60 anos e 55 para aposentadoria, então tem uma regra de transição a partir desta idade mínima. Em 2020, a idade mínima vai crescer um ano, ou seja, será de 61 anos para os homens, e 56 para as mulheres, o tempo de contribuição tem que somar com essa idade mínima, de modo que esse somatório dê 97 pontos para os homens e 87 pontos para as mulheres. O servidor que tem 61 anos de idade, para que ele possa se aposentar em 2020, ele já tem que ter contribuído 36 anos, no caso das mulheres, têm que ter 56 anos de 87 pontos, vai somar se a idade mais o tempo de contribuição.

Essa pontuação vai crescendo com o tempo, de maneira que a cada ano nós vamos aumentar um ponto, então em 2021 nós vamos sair de 97 para 98 pontos para os homens, a idade mínima permanece em 61 anos e 56 anos. Em 2022 sobe mais um ano, a idade mínima passa a ser 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e a pontuação sobe para 99, essa idade fica parada então e 62 e 57 a partir de 2022 e vai crescendo apenas a pontuação final, para que o servidor tenha condições para ficar mais tempo na atividade. Então em 2033, nós vamos chegar 105 pontos, o servidor em 2033, tendo 62 anos de idade estará elegível a aposentadoria, a servidora terá que ter 57 anos no mínimo em 2033 e atingir 100 pontos para estar elegível à aposentadoria.

Regra do pedágio

A gente considera a idade mínima no caso dos homens 60 anos e das mulheres 57 anos, se reduziu em cinco anos a idade mínima da nova regra. No caso dos homens, a idade mínima da nova regra é 65 anos, na regra de transição para a ser 60 anos; no caso das mulheres na regra geral é de 62 anos e passa a 57 anos; o tempo que faltar para o servidor, atingindo essas idades mínimas, completar os 35 anos de contribuição (homens) ou os 30 anos (mulheres) eles terão que trabalhar mais o dobro do tempo.

Se servidor tem 60 anos de idade e tem 34 de contribuição, ele terá que trabalhar mais dois anos, portanto 36 anos de contribuição. No caso das mulheres, se ela tem 57 anos de idade e tem 29 de contribuição, ela terá que trabalhar então mais dois anos para estar elegível a essa regra. O importante de se destacar é que o servidor tem a opção de escolher a melhor regra, de acordo com a estrutura de contribuições, do tempo de serviço e a idade, vai optar por uma das três estratégias.

[Sagres] Em relação a PEC que chegou na Assembleia Legislativa e essa que foi aprovada, quais foram principais mudanças?

[Gilvan Cândido] Objetivamente não houve nenhuma mudança profunda na PEC da Previdência, do ponto de vista de regras de elegibilidade. Na verdade 100% das regras de elegibilidade, de cálculo, regra de transição dos servidores do Estado se equivalem às regras da União, então não houve nenhuma mudança nesse sentido. A alteração mais representativa que ocorreu nesse debate, junto com os Poderes o governador entendeu como o importante, retirar alíquota extraordinária do dispositivo da PEC.

A alíquota extraordinária estava na proposta de emenda constitucional como uma alternativa de se debater no futuro, seria importante atribuir uma alíquota a adicional aos servidores para minimizar o custo para o cidadão. Era uma alíquota que tinha um conjunto de regras, teria que vir com outras medidas adicionais para solucionar o problema Previdenciário do Estado, então não era a única solução.

Outro ponto importante das mudanças diz respeito as alíquotas progressivas que também saíram, era um ponto que guardaria simetria com as regras da união, mas entendeu-se que para buscar consenso com as categorias, seria prudente nesse momento não considerar na Constituição. O que é a alíquota progressiva, a medida que os salários aumentam, as faixas de contribuição são diferenciadas e crescem para essas faixas maiores de salários, então entendeu que por bem neste momento deixar uma alíquota progressiva de 14,25%.

Ouça a entrevista na íntegra

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