O Governo de Goiás envia nessa semana à Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual II (Recuperar II). Com ele os contribuintes em débito com a Secretaria da Fazenda poderão quitar ICMS, IPVA e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atrasados com redução de juros, multa e correção monetária. O projeto passa a valer a partir da aprovação do Legislativo e a sanção do governador. Hoje o secretário da Fazenda, Simão Cirineu, explicou à imprensa e membros do Fórum Empresarial os detalhes do programa. A reunião foi na Secretaria da Fazenda.

As novidades do Recuperar II em relação ao programa anterior é que o contribuinte terá a opção de parcelamento da dívida (antes o valor poderia ser pago somente à vista) e mesmo parcelando o débito o devedor ainda receberá desconto. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou em cheque (com compensação imediata). Contribuintes que aderiram ao primeiro Recuperar e não conseguiram pagar sua divida também poderão aderir ao Recuperar II, mas não há desconto sobre o desconto. A negociação será baseada no valor inicial da dívida.

De acordo com o secretário da Fazenda, Simão Cirineu, o programa contempla R$ 2 bilhões da dívida ativa e com os descontos poderiam ser recuperados R$ 500 milhões. No entanto, ele explica que a estimativa da Sefaz é que pelo menos 50% desse total seja recuperado. A meta inicial do Governo do Estado é recuperação de R$ 200 milhões aos cofres públicos. Goiás possui uma dívida ativa de R$ 27 bilhões, sendo que parte dela está ajuizada.

“O objetivo do programa é recuperar a situação de algumas empresas que estão em dificuldades com o fisco. É um programa bastante avançado e que dá oportunidade ímpar para todos aqueles que têm dívidas com o fisco estadual. São descontos muito bons para quem quer pagar à vista e desconto bons para quem quer pagar a prazo”, afirmou Cirineu.

Há mais de 100 mil contribuintes em dívida com o fisco estadual. Desse total cerca de 80 mil são relativos a IPVAs atrasados. O desconto que será ofertado pela Fazenda é relativo a multa. O valor do imposto permanece o mesmo.

Um contribuinte que paga R$ 600 de IPVA e deixou de quitá-lo no prazo pagaria ao fisco R$ 600 (valor inicial do imposto) + R$ 600 (de multa), totalizando R$ 1,2 mil. Caso opte por aderir o Recuperar II e pagar à vista (até o dia 31 de outubro), ele pagará apenas os R$ 600 do imposto. O desconto sobre a multa é de 100%. Se o proprietário do veículo optar por parcelar a dívida, as taxas de desconto serão variáveis de acordo com o número de parcelas.

Os contribuintes com IPVA em dívida receberão em casa o boleto para pagamento à vista com o desconto. Os interessados no parcelamento devem procurar as unidades do Vapt Vupt ou delegacias fazendárias ou a Gerência de Reconhecimento de Crédito da Sefaz.

Para pagamento até 31 de outubro o desconto médio na multa do IPVA é de 50,5%. Até 30 de novembro esse desconto cai para R$ 46%. Em no caso de parcelar em duas vezes essa redução é de 43% em média.

No ICMS com multas e juros o desconto médio para pagamento à vista até o dia 30 de outubro é de 60%. Caso o pagamento ocorra até o dia 30 de outubro essa redução média será de R$ 56,6%. E se o pagamento ocorrer em duas parcelas (30 de novembro e 30 de dezembro) esse desconto médio será de 52,2%.

Para a quitação do ITCD até o final de outubro o desconto médio será de 46%. Até 30 de novembro será de 42%. Em duas parcelas será reduzido em média 39%. Lembrando que o desconto na multa do IPVA, ICMS e ITCD varia de acordo com a situação de cada contribuinte. Para a multa formal o desconto quando pagamento à vista pode ser de até 95%. Acesse a tabela dos descontos.

Alerta

O desconto é válido somente para fatos ocorridos até 30 de junho. No caso de parcelamento, o valor mínimo das parcelas do ICMS é de R$ 300 e R$ 100 para o IPVA e ITCD. A primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até 30 de novembro deste ano.

O atraso de três parcelas, sucessivas ou não, contadas a partir da segunda parcela pode acarretar na extinção do parcelamento. O mesmo também ocorrerá no atraso de 60 dias do pagamento de ICMS apurado a partir da data do parcelamento, ou seja, o contribuinte deve se manter adimplente.

Informações

Os contribuintes em dívida com o fisco estadual por não pagamento do IPVA, ICMS, ITCD ou Multas Formais podem se informar pelo telefone 0300-210-1994 (preço de ligação local). Ou ainda ir pessoalmente a uma unidade do Vapt Vupt, delegacia fazendária ou à Secretaria da Fazenda. Acesse aqui mais informações sobre o Recuperar II.